Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4711 de 21 de Junho de 2024
Art. 1º. –
Ficam inclusas as metas e as ações, aprovado pela Lei n° 4.350, de 16 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, alterado pela Lei 4.612, de 27 de outubro de 2023, sendo:
Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
Unidade: 32-Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Função: 22-Industria
Sub-Função: 661-Promoção Industrial
Programa: 2239-Programa de Desenvolvimento Econômico de Jataí
Ação
Meta Financeira
Unid.
Med.
2022
2023
2024
2025
DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVÉIS
Unid.
0,0
144.415,75
-
Art. 2º. –
Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei nº 4.576, de 03 de julho de 2023, alterado pela Lei n° 4.626, de 04 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento do exercício de 2024.
Art. 3º. –
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento geral do município de Jataí, Estado de Goiás, na forma da classificação funcional e programática:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 32 | 22 | 661 | 2239 | 1.291 | 100 | 4.4.90.61 | 144.415,75 |
Art. 4º. –
Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação parcial de dotação orçamentária conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 16 | 28 | 846 | 2839 | 9.034 | 100 | 3.3.50.41.00 | 144.415,75 |
Art. 5º. –
Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 3°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 4.648, de 20 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataí, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2024”.
Art. 6º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2704/2024
(25 de Junho de 2024)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1212 de 20 de Junho de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 43 de 2024
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 75/2024 (Executivo)
Data: 12 de Junho de 2024
Data: 12 de Junho de 2024
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 12 de Junho de 2024 às 10:09
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 043, de 04 de junho de 2024, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.