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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4626 de 04 de Dezembro de 2023

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Altera a Lei n° 4.576 de 03 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentária – LDO para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica alterado os anexos de Metas Ficais, Riscos Fiscais e de Prioridades e demais anexos, da Lei n° 4.576, de 03 de julho de 2023, que versa sobre as Diretrizes Orçamentária – LDO para o exercício de 2024, com a finalidade de adequar os instrumentos de planejamento, PPA,LDO e LOA, em observância as normativas do Tribunal de Contas dos Municípios -TCM, bem como ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
        Art. 2º. –  As adequações constantes no artigo 1º foram realizadas somente nos anexos constantes na lei, ficando o texto e demais informações inalteradas.
          Art. 3º. –  Modifica os artigos 12, 37 e 49 da Lei Ordinária nº 4.576 de 03 de julho de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 12.  –  As emendas individuais e coletivas ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
            Art. 37.  –  É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações previstas no Art. 12, em montante correspondente a 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, de forma equitativa.
            Art. 49.  –  A Lei Orçamentária anual autorizará o Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 7º, art. 43º § 1º inciso I, II, III, IV, § 2, § 3 e § 4 da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada.
            Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 04 dias do mês de dezembro de 2023.
               
              HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
              Prefeito Municipal


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 104 de 2023
                Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                Matérias Anexadas

                Emenda Modificativa nº 9 de 2023
                Dá nova redação ao art. 3º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo sob o nº 104/2023.
                Emenda Modificativa nº 13 de 2023
                Ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 104, de 27 de setembro de 2023, que “Altera a Lei 4.576, de 03 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – LDO, para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024.”

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 146/2023 (Executivo)
                Data: 25 de Outubro de 2023
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 25 de Outubro de 2023 às 08:43
                ICP-Brasil - Certificado PF A3
                Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 104, de 27 de setembro de 2023, que “Altera a Lei nº 4.576, de 03 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – LDO para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024”.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.