Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4626 de 04 de Dezembro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4576 de 03 de Julho de 2023
Altera a Lei n° 4.576 de 03 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentária – LDO para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024.
Art. 1º. –
Fica alterado os anexos de Metas Ficais, Riscos Fiscais e de Prioridades e demais anexos, da Lei n° 4.576, de 03 de julho de 2023, que versa sobre as Diretrizes Orçamentária – LDO para o exercício de 2024, com a finalidade de adequar os instrumentos de planejamento, PPA,LDO e LOA, em observância as normativas do Tribunal de Contas dos Municípios -TCM, bem como ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 2º. –
As adequações constantes no artigo 1º foram realizadas somente nos anexos constantes na lei, ficando o texto e demais informações inalteradas.
Art. 3º. –
Modifica os artigos 12, 37 e 49 da Lei Ordinária nº 4.576 de 03 de julho de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
–
As emendas individuais e coletivas ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado
pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Art. 37.
–
É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações previstas no Art. 12, em montante correspondente a 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida
realizada no exercício anterior, de forma equitativa.
Art. 49.
–
A Lei Orçamentária anual autorizará o Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 7º, art. 43º § 1º inciso I, II, III, IV, § 2, § 3 e § 4 da Lei Federal
nº 4.320/1964, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada.
Art. 4º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2575/2023
(13 de Dezembro de 2023)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4576 de 03 de Julho de 2023
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1123 de 29 de Novembro de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 104 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 9 de 2023
Dá nova redação ao art. 3º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo sob o nº 104/2023.
Dá nova redação ao art. 3º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo sob o nº 104/2023.
Emenda Modificativa nº 13 de 2023
Ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 104, de 27 de setembro de 2023, que “Altera a Lei 4.576, de 03 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – LDO, para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024.”
Ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 104, de 27 de setembro de 2023, que “Altera a Lei 4.576, de 03 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – LDO, para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024.”
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 146/2023 (Executivo)
Data: 25 de Outubro de 2023
Data: 25 de Outubro de 2023
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 25 de Outubro de 2023 às 08:43
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 104, de 27 de setembro de 2023, que “Altera a Lei nº 4.576, de 03 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – LDO para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.