Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4610 de 27 de Outubro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2967 de 01 de Julho de 2009
Altera a Lei Ordinária nº 2.967 de 01 de Julho de 2009, e dá outras providências.
Art. 1º. –
A Lei Ordinária nº 2.967 de 01 de Julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
(Revogado)
§ 1º
–
Nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023 (MP 1.162 de 2023), aplica-se a isenção prevista neste dispositivo, à transferência do imóvel do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para o beneficiário do imóvel construído no programa Minha Casa Minha Vida ou Programa Habitacional de programa que venha a substituí-lo.
§ 2º
–
A comprovação para fins da isenção nesta Lei se dá mediante citação desta no contrato de compra e venda firmado entre a Instituição Financeira e o beneficiário ou informação em campo específico no arquivo de registro eletrônico junto ao Cartório de Registro de Imóveis – CRI competente.
Art. 2º. –
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2549/2023
(6 de Novembro de 2023)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2967 de 01 de Julho de 2009
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1106 de 25 de Outubro de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 113 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 153/2023 (Executivo)
Data: 19 de Outubro de 2023
Data: 19 de Outubro de 2023
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 19 de Outubro de 2023 às 15:12
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
“Altera a Lei Ordinária nº 2.967 de 01 de julho de 2009, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.