Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4510 de 16 de Fevereiro de 2023
Art. 1º. – Ficam inclusas as metas e as ações, aprovado pela Lei n° 4.350, de 16 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, alterado pela Lei 4.506, de 26 de dezembro de 2022, sendo:
Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
Unidade: 11-Secretaria de Obras e Planejamento Urbano
Função: 15- Urbanismo
Sub-Função: 451-Infraestrutura Urbana
Programa: 1539-Avanço nas Melhorias dos Serviços de Desenvolvimento Urbano
| Ação | Meta Financeira | ||||
| Unid. Med. | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
| CONSTRUÇÃO DE PRAÇAST.SANTO ANTÔNIO | Unid. | 0,00 | 677.470,21 | - | - |
Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
Unidade: 37-Secretaria de Turismo
Função: 23- Comércio e Serviço
Sub-Função: 695- Turismo
Programa: : 2339-Turismo em Avanço
| Ação | Meta Financeira | ||||
| Unid. Med. | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
| AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTES | Unid. | 0,00 | 3.000,00 | - | - |
Art. 2º. – Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei nº 4.415, de 29 de junho de 2022 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento do exercício de 2023.
Art. 3º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento em vigor, no valor de R$ 787.470,21 (setecentos e oitenta e sete mil quatrocentos e setenta reais e vinte e um centavos) nos moldes da classificação funcional e programática detalhada a seguir:
| Órgão | Unid. | Função | SubFunção | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
| 03 | 11 | 15 | 451 | 1539 | 1184 | 100 | 4.4.90.51 | 677.470,21 |
| 03 | 10 | 28 | 845 | 2839 | 9024 | 100 | 3.3.60.41 | 15.000,00 |
| 03 | 37 | 28 | 845 | 2839 | 9066 | 100 | 3.3.90.45 | 2.000,00 |
| 03 | 37 | 28 | 695 | 2339 | 1186 | 100 | 4.4.90.52 | 3.000,00 |
| 03 | 35 | 03 | 181 | 0639 | 2015 | 100 | 3.3.90.46 | 90.000,00 |
Art. 4º. – Para cobertura dos créditos abertos no art.3º será considerando o Superávit Financeiro apurado na fonte 100 (recursos ordinários) no Balanço Patrimonial do exercício anterior no montante de R$ 787.470,21 (setecentos e oitenta e sete mil quatrocentos e setenta reais e vinte e um centavos).
Art. 5º. – Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art3°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 4.507, de 26 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataí, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2023”.
Art. 6º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2380/2023
(22 de Fevereiro de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1003 de 16 de Fevereiro de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 4 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 6/2023 (Executivo)
Data: 13 de Fevereiro de 2023
Data: 13 de Fevereiro de 2023
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 13 de Fevereiro de 2023 às 09:13
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 004, de 19 de janeiro de 2023, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.