Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4500 de 14 de Dezembro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4528 de 29 de Março de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4635 de 12 de Dezembro de 2023
Vigência a partir de 12 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 4635 de 12 de Dezembro de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 4635 de 12 de Dezembro de 2023
Art. 1º. – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 29, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Jataí, a proceder doação com encargos de 03 (três) áreas pertencentes ao Município de Jataí, situada nesta cidade, registrada no CRI local sob o número 2023, 54896 e 54897, conforme solicitação de interesse da empresa Schmid e Filhos LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 20.123.145/0001-97.
Art. 1º. – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 29, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Jataí, a proceder doação com encargos de 02 (duas) áreas pertencentes ao Município de Jataí, situada nesta cidade, registrada no CRI local sob o número 2023 e 54896, conforme solicitação de interesse da empresa Schmid e Filhos LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 20.123.145/0001-97. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4528 de 29 de Março de 2023.
Parágrafo Único – A doação será realizada mediante procedimento licitatório, a fim de garantir a impessoalidade e moralidade da Administração Pública, conforme disposto no parágrafo 3°, do artigo 2° da Lei Municipal n° 4.353/2021.
Art. 2º. – A empresa vencedora deverá cumprir os encargos previstos no artigo 5° da Lei Municipal n° 4.353/2021.
Art. 3º. – A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade durante o período da cláusula de reversão.
§ 1º – Os imóveis objeto de doação com encargo poderão ser oferecidos como garantia em instituições financeiras para viabilizar financiamentos e empréstimos com o intuito de atingir a finalidade do empreendimento e garantir o interesse público. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4635 de 12 de Dezembro de 2023.
§ 2º – Todo valor financiado junto as instituições financeiras deverão ser investidos em obras e infraestrutura nos imóveis doados, sob pena de reversão da doação. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4635 de 12 de Dezembro de 2023.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2335/2022
(15 de Dezembro de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 994 de 13 de Dezembro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4528 de 29 de Março de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4635 de 12 de Dezembro de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 117 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.