Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4528 de 29 de Março de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4500 de 14 de Dezembro de 2022
Altera a Lei Ordinária Municipal nº. 4.500, de 14 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
Art. 1º. – Altera-se o art. 1°, da Lei Ordinária Municipal n° 4.500, de 14 de dezembro de 2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º. – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 29, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Jataí, a proceder doação com encargos de 02 (duas) áreas pertencentes ao Município de Jataí, situada nesta cidade, registrada no CRI local sob o número 2023 e 54896, conforme solicitação de interesse da empresa Schmid e Filhos LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 20.123.145/0001-97.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2409/2023
(4 de Abril de 2023)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4500 de 14 de Dezembro de 2022
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1023 de 29 de Março de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 34 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 37/2023 (Executivo)
Data: 22 de Março de 2023
Data: 22 de Março de 2023
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 22 de Março de 2023 às 15:33
ICP-Brasil
ICP-Brasil
“Altera a lei Ordinária Municipal nº 4.500, de 14 de dezembro de 2022, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.