Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4307 de 26 de Agosto de 2021

a A
Dispõe sobre a aceitação, pela concessionária do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, do pagamento da tarifa por meio de cartão de débito, de crédito e outras vias magnéticas e eletrônicas e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica a concessionária do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros autorizada a aceitar, em todos os ônibus disponibilizados, o cobrador eletrônico, para efetivação do pagamento da tarifa por meio de cartão de débito, de crédito, além de smartphones, smartwatches ou pulseira de pagamento, sendo nesses três últimos utilizados apps de carteiras digitais, PIX, podendo ainda utilizar qualquer outro meio eletrônico.
        Art. 2º. –  O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no que couber.
          Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 26 dias do mês de agosto de 2021.

              Humberto de Freitas Machado
              Prefeito Municipal


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Matérias Anexadas

                Emenda Modificativa nº 20 de 2021
                Modifica o Projeto de Lei Ordinária Legislativo nº. 052/2021 e dá outras providências
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.