Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4248 de 12 de Março de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4745 de 23 de Outubro de 2024
Art. 1º. –
Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º. –
O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º. –
O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º. –
Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art. 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º. –
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1906/2021 - Suplementar
(12 de Março de 2021)
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1906/2021 (12 de Março de 2021)
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1906/2021 (12 de Março de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 737 de 12 de Março de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4745 de 23 de Outubro de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 11 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 12/2021 (Executivo)
Data: 9 de Março de 2021
Data: 9 de Março de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 9 de Março de 2021 às 20:26
““PLOE– RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇOES FORMAÇÃO DE CONSORCIO PUBLICO PARA AQUISIÇÃO DE VACINAS PARA COMBATE AO COVID 19 –AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 8º DA LEI 11.107/2005 – LEGALIDADE – CONSTITUCIONALIDADE”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.