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Lei Ordinária nº 4221 de 24 de Novembro de 2020

a A
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
    Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ao Orçamento Municipal de 2020, aprovado pela Lei nº. 4.150/2019 de 18 dezembro de 2019, até o valor total de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões), para cobertura e reforço das dotações da Lei Orçamentária Anual.
      Art. 1º. –  A abertura será regulamentada por Decreto específico emitido pelo Senhor Prefeito, conforme prescreve o artigo n.º 42 da Lei n.º 4.320/64 e artigo 134 da Lei Orgânica do Município.
        Parágrafo Único –  A abertura será regulamentada por Decreto específico emitido pelo Senhor Prefeito, conforme prescreve o artigo n.º 42 da Lei n.º 4.320/64 e artigo 134 da Lei Orgânica do Município.
          Art. 2º. –  Para cobertura do crédito adicional suplementar acima autorizado, serão utilizados os recursos previstos no § 1.º do art. 43 da Lei nº Federal nº 4.320/64, detalhados no decreto específico de abertura do crédito.
            Art. 3º. –  Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2018/2021, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2020, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
              Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2020.

                  VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
                  Prefeito Municipal


                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 43 de 2020
                    Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 87/2020 (Executivo)
                    Data: 9 de Novembro de 2020
                    Assinatura Digital
                    Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 9 de Novembro de 2020 às 14:16
                    "PLOE - ORÇAMENTO - AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - LEGALIDADE - CONSTITUCIONALIDADE"
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.