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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3944 de 11 de Outubro de 2017

a A
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal realizar licitação para a venda do imóvel urbano objeto da Matrícula 50.704, do CRI local, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de procedimento licitatório, o imóvel de propriedade do Município de Jataí, situado à Rua Alagoas, lote 001-B, da quadra 020, Centro com a área total de 861,40 metros quadrados, objeto da matrícula n° 50.704, do CRI local, avaliado em R$ 120.000,00 (centro e vinte mil reais).
      Art. 2º. –  O edital de Licitação deverá conter todos os demais requisitos necessários, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
        Art. 3º. –  As despesas decorrentes da venda autorizada por esta Lei ficará a cargo do comprador.
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 59 de 2017
            Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 271/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
            Data: 23 de Agosto de 2017
            Projeto de Lei Ordinária do Executivo, que: "Autoriza o Chefe do Executivo Municipal realizar licitação para a venda do imóvel urbano objeto da Matrícula 50.704 do CRI local e dá outras providências".
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.