Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3597 de 04 de Setembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3680 de 27 de Março de 2015
Vigência a partir de 27 de Março de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 3680 de 27 de Março de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 3680 de 27 de Março de 2015
Art. 1º. – Fica desafetada uma área pública formada por parte da Rua W-5, no Setor Epaminondas, com a área de 581,80m², transformando-a de bem de uso comum em bem dominical nos termos do art. 99, incisos II e III, do Código Civil.
Art. 1º. – Fica desafetada uma área pública formada por parte da Rua W-5, no Setor Epaminondas, com a área de 541,80 m², transformando-a de bem de uso comum em bem dominical nos termos do art. 99, incisos II e III, do Código Civil. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3680 de 27 de Março de 2015.
Parágrafo Único – A área desafetada continuará um lote de terreno, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: Frente: 18,00 metros para a Rua José de Carvalho; Fundos: 18,00 metros para a área do Jatahy Shopping; Lateral direita: 30,00m para o lote 05-A; Lateral esquerda: 30,00m para o lote 01; Área Total = 581,80 metros quadrados.
Parágrafo Único – A área desafetada formará um lote de terreno, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: Frente: 18,00 metros para a Rua José de Carvalho; Fundos: 18,00 metros para a área do Jatahy Shopping; Lateral direita: 30,00 metros para o lote 05-A; Lateral esquerda: 30,20 metros para o lote 01, com uma área total de 541,80 metros quadrados". Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3680 de 27 de Março de 2015.
Art. 2º. – Sancionada esta Lei, fica o Poder Executivo por seus órgãos competentes, autorizado a requerer a abertura de Matrícula da área desafeta, junto ao Cartório competente.
Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 326/2014
(8 de Setembro de 2014)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 79 de 01 de Setembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3680 de 27 de Março de 2015
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 71 de 2014
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.