Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3597 de 04 de Setembro de 2014

a A
Vigência entre 4 de Setembro de 2014 e 26 de Março de 2015.
"Desafeta parte da Rua W-5, do Setor Epaminondas, transformando-a em bem dominical, e dá outras providências."
    Art. 1º. –  Fica desafetada uma área pública formada por parte da Rua W-5, no Setor Epaminondas, com a área de 581,80m², transformando-a de bem de uso comum em bem dominical nos termos do art. 99, incisos II e III, do Código Civil.
      Parágrafo Único –  A área desafetada continuará um lote de terreno, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: Frente: 18,00 metros para a Rua José de Carvalho; Fundos: 18,00 metros para a área do Jatahy Shopping; Lateral direita: 30,00m para o lote 05-A; Lateral esquerda: 30,00m para o lote 01; Área Total = 581,80 metros quadrados.
        Art. 2º. –  Sancionada esta Lei, fica o Poder Executivo por seus órgãos competentes, autorizado a requerer a abertura de Matrícula da área desafeta, junto ao Cartório competente.
          Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.