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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3680 de 27 de Março de 2015

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"Dá nova redação ao art. 1º, da Lei 3.597/2014, que desafetou parte da Rua W-5, Setor Epaminondas, e dá outras providências."
    Art. 1º. –  O Artigo 1º, da Lei Municipal n.º 3.597/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Parágrafo Único  –  A área desafetada formará um lote de terreno, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: Frente: 18,00 metros para a Rua José de Carvalho; Fundos: 18,00 metros para a área do Jatahy Shopping; Lateral direita: 30,00 metros para o lote 05-A; Lateral esquerda: 30,20 metros para o lote 01, com uma área total de 541,80 metros quadrados".
      Art. 1º.  –  Fica desafetada uma área pública formada por parte da Rua W-5, no Setor Epaminondas, com a área de 541,80 m², transformando-a de bem de uso comum em bem dominical nos termos do art. 99, incisos II e III, do Código Civil.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.