Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3519 de 30 de Dezembro de 2013

a A
"Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Jataí para o exercício de 2014, e dá outras providências."
    Capítulo I
    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
      Art. 1º. –  Esta Lei Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de jataí, para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:
        I –  O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Municipio, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
          II –  O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundaçoes instituídos e mantidos pelo Poder Público.
            Seção I
            DA ESTIMATIVA DA RECEITA
              Art. 2º. –  A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R& 244.605.050,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e cinco mil e cinquenta reais) já considerado 20% das Receitas de Dedução para o FUNDEB, que serão arrecadados na forma da legislação em vigor.
                Parágrafo Único –  As receitas e as despesas estão estimadas segundo os preços vigentes em Junho de 2013, valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes do início da execução orçamentária, para preços de dezembro de 2013, utilizando, para tanto, a variação do Ińdice Nacional de preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha substituí-lo, no período compreendido entre os meses de julho a novembro de 2013, incluídos os meses extremos do período, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.
                  Art. 3º. –  As receitas realizadas mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
                    Seção II
                    CONSOLIDAÇÃO GERAL DAS RECEITAS
                      1 – 

                      1 - RECEITAS DO TESOURO

                      1.1-RECEITAS CORRENTES



                      Receita Tributária

                      49.604.100,00

                      Receita de Contribuições

                      3.435.000,00

                      Receita Patrimonial

                      2.422.300,00

                      Receita Agropecária

                      50.000,00

                      Receita de Serviços

                      458.000,00

                      Transferências Correntes

                      175.756.700,00

                      Outras Receitas Correntes

                      9.809.300,00



                      Receitas Intra-Orçamentária

                      6.580.000,00





                      1.2-RECEITAS DE CAPITAL



                      Operações de Creito

                      2.500.000,00

                      Alienação de Bens

                      300.000,00

                      Transferência de Capital

                      15.959.650,00

                      (-) Dedução da Receita Corrente

                      (-22.270.000,00)

                      TOTAL

                      244.605.050,00

                        Capítulo III
                        DA FIXAÇÃO DA DEFESA
                          Art. 4º. –  A despesa total fixada nos Orçamento fiscal e da seguridade Social para o exercício de 2014 é de R$ 244.605.050,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e cinco mil e cinquenta reais), incluindo a relativa ao serviço da dívida Pública municipal interna.
                            Art. 5º. –  As despesas será realizada segundo a discriminações das funções, órgãos e unidades orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento:
                              1 – 

                              I - DESPESAS POR FUNÇÃO

                              1-DESPESAS COM RECRUSOS DO TESOURO



                              Lgislativa

                              10.578.448,00

                              Judiciária

                              22.000,00

                              Adiministração

                              21.800.500,00

                              Segurança Pública

                              1.722.000,00

                              Assistência Social

                              11.496.000,00

                              Previdência Social

                              15.902.000,00

                              Saúde

                              52.723.000,00

                              Educação

                              59.991.500,00

                              Cultura

                              1.151.000,00

                              Urbanismo

                              27.828.524.,75

                              Habitação

                              1.042.600,00

                              Sanemento

                              361.000,00

                              Gestão Ambiental

                              2.899.000,00

                              Ciência e Tecnologia

                              166.100,00

                              Agricultura

                              2.505.500,00

                              Indústria

                              1.095.000,00

                              Comércio e Serviços

                              1.366.000,00

                              Energia

                              2.414.000,00

                              Transporte

                              13.991.000,00

                              Desporto e Lazer

                              1.122.000,00

                              Encargos Especiais

                              12.854.852,00

                              Reserva de Contingência

                              1.573.025,25

                              TOTAL

                              244.605.050,00

                              TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO

                              244.605.050,00

                                2 – 

                                II - DESPESA POR ÒRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

                                1-DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO



                                PODER LEGISLATIVO



                                Câmara Municipal

                                10.578.448,00

                                PODER EXECUTIVO



                                Gabinete do Prefeito

                                5.278.500,00

                                Secretaria de Administração

                                32.627.552,00

                                Secretaria Geral de Governo e Planejamento

                                366.000,00

                                Secretaria da Fazenda

                                13.783.300,00

                                Secretaria da Educação

                                29.391.500,00

                                Secretaria de Esporte e Lazer

                                1.485.000,00

                                Secretaria da Cultura

                                1.201.000,00

                                Secretaria de Obras e Planejamento Urbano

                                13.593.900,00

                                Secretaria de Promoçaõ e Assistência Social

                                9.226.600,00

                                Secretaria de Agricultura e Pecuária

                                3.340.500,00

                                Secretaria de Indústria e Comércio

                                1.432.000,00

                                Secretaria de Turismo

                                1.572.000,00

                                Secretaria Especial de Assuntos Estratǵicos

                                111.500,00

                                Secretaria de Serviços Urbanos

                                17.019.124,75

                                Secretaria de Ciências, Tecnologia e Inovação

                                139.000,00

                                Secretaria do Meio Ambiente

                                2.560.000,00

                                Fundo Municipal de Cultura

                                200.000,00

                                Reserva de Contingência

                                1.173.000,00

                                FUNDEB

                                30.000.000,00

                                Fundação Educacional de Jataí

                                600.000,00

                                Fundo Municipal de Saúde - FMS

                                52.723.000,00

                                Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA

                                339.000,00

                                Fundo Municipal de previdência - JATAIPREV

                                11.600.000,00

                                Reserva Técnica do RPPS

                                400.000,00

                                Fundo Mun. Especial do Corpo de Bombeiros - FEMBOM

                                360.000,00

                                Fundo M. Dos Direito da Criança e Adolescente - FMDCA

                                98.000,00

                                Fundo municipal de Ciência e Tecnologia

                                38.100,00

                                Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

                                63.000,00

                                Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

                                2.705.000,00

                                Fundo Municipal de Trânsito

                                600.000,00

                                TOTAL

                                244.605.050,00

                                TOTAL DA DESPESA ÓRGÃO/UNID.ORCAM

                                244.605.050,00

                                  Capítulo IV
                                  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                    Art. 6º. –  Os fundos especiais, instituídos pelo Municipio, que recebam transferência à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo.
                                      Parágrafo Único –  Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados até o montante fixado a cada Fundo por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do Parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964
                                        Art. 7º. –  Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por Órgãos Centrais, dotações atribuídas ás Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária.
                                          Parágrafo Único –  As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 6º desta Lei.
                                            Art. 8º. –  O Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado, nos ternos do art. 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar, desde que autorizado pelo Poder Legislativo.
                                              § 1º –  A autorização de que trata o "caput" deste artigo não onerará o limite nele previsto, quando:
                                                I –  se trata de mero remanejamento e, que não implique na mudança de uma classificação institucional para outra;
                                                  II –  destinados a suprir deficiência nas dotações referentes a pessoal, serviço da divida e débitos constantes de precatórios judiciais;
                                                    III –  destinados a suprir deficiências de dotações relativas a transferências ao Estado e União Federal, nos casos em que a Lei determina a entrega dos recursos de forma automática, utilizando como fonte de recursos aquelas definidas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, observando os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício;
                                                      IV –  destinado à abertura de crédito adicional à conta de recursos provenientes de vinculações constitucionais à Educação e à Saúde, de recursos destinados a convênios e da arrecadação própria dos Fundos legalmente instituídos.
                                                        § 2º –  Utiliza-se como recursos, para atendimento ao "caput" deste artigo, a anulação parcial e/ou total de dotações do próprio orçamento, excesso de arrecadação do exercício ou superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
                                                          § 3º –  Os Decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de 2.014 deverão ter numeração própria.
                                                            Art. 9º. –  Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Créditos por Antecipação de Receita Orçamentária, até o limite previsto na Constituição Federal, para reforço de caixa.
                                                              Art. 10. –  O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento do presente orçamento, no PPA e, na LDO, para o exercício de 2014, sempre que houver necessidade de adequação, para atender prioridades do Município,respeitando sempre o estabelecido na L.C. 101/00.
                                                                Art. 11. –  O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2013.
                                                                  Art. 12. –  O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total.
                                                                    Art. 13. –  O chefe do Poder Executivo fica autorizado a realizar por decreto, o remanejamento de recursos se tratando desta Organização Municipal com destinação de recursos de um Órgão para outro; a transposição de recursos no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo Órgão ou a transferência de recursos entre as categorias econômicas de despesas dentro do mesmo Órgão e do mesmo programa de trabalho, até o valor da despesa fixada para o exercício de 2014
                                                                      Art. 14. –  Fica a chefe do Poder Executivo Municipal, com base no parágrafo único do art. 8º e o art. 50 da Lei Complementar 101/2000, autorizada a compatibilizar a execução orçamentária da receita prevista e despesa fixada para o exercício de 2014, instituindo, adequando e readequando as fontes de recursos, inclusive as fontes de recursos de superátiv financeiro, até os níveis exigidos pelos Órgãos de controle externo da administração pública municipal, no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, visando o melhor aproveitamento dos recursos e suas aplicações.
                                                                        Art. 15. –  Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
                                                                          Art. 16. –  O Poder Executivo poderá firmar covênios com outras esferas de governo e entidades privadas, para o desenvolvimento de programas prioritários nas diferentes áreas de sua competência, bem como, conceder ajuda financeira a entidades assistenciais e outros por meio de subvenções, auxílios e contribuições.
                                                                            § 1º –  Os convênios, subvenções, auxílios e contribuições poderão ser concedidos desde que apresentado Plano de Trabalho, contendo metas objetivas
                                                                              § 2º –  fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como às que não tiverem suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
                                                                                Art. 17. –  Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferências financeiras para os Órgãos da Administração Indireta e para a Câmara Municipal de Vereadores de Jataí.
                                                                                  Parágrafo Único –  No tocante as transferências financeiras à Câmara Municipal de Vereadores de Jataí, deverá ser obedecido o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 58/2009
                                                                                    Art. 18. –  Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.



                                                                                      Matéria Legislativa

                                                                                      Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 79 de 2013
                                                                                      Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                                                                                      Matérias Anexadas

                                                                                      Emenda Modificativa nº 18 de 2013
                                                                                      EMENDA MODIFICATIVA Nº18. OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE.
                                                                                      Emenda Modificativa nº 19 de 2013
                                                                                      EMENDA MODIFICATIVA N°19. CRECHE JOÃO XXIII.
                                                                                      Emenda Modificativa nº 20 de 2013
                                                                                      EMENDA MODIFICATIVA N°20. ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS.
                                                                                      Emenda Modificativa nº 21 de 2013
                                                                                      EMENDA MODIFICATIVA N°21. AMOR EXIGENTE.
                                                                                      Emenda Modificativa nº 22 de 2013
                                                                                      EMENDA MODIFICATIVA N°22. LAR E CRECHE BEZERRA DE MENEZES.
                                                                                      Emenda Modificativa nº 23 de 2013
                                                                                      EMENDA MODIFICATIVA N°23. CRECHE SANTA ROSA.
                                                                                      Emenda Modificativa nº 24 de 2013
                                                                                      EMENDA MODIFICATIVA Nº24. ESCOLA ERICA DE MELO BARBOSA.
                                                                                      Emenda Modificativa nº 25 de 2013
                                                                                      EMENDA MODIFICATIVA N°25. APAE.
                                                                                      Emenda Modificativa nº 26 de 2013
                                                                                      EMENDA MODIFICATIVA Nº26. CRÉDITO SUPLEMENTAR.
                                                                                      Emenda Modificativa nº 27 de 2013
                                                                                      EMENDA MODIFICATIVA N°27. CENTRO DE RECUPERAÇÃO LIBERDADE EM CRISTO.
                                                                                      Emenda Modificativa nº 28 de 2013
                                                                                      EMENDA MODIFICATIVA N°28. CONSELHO DE PASTORES DE JATAÍ - COPEJA.
                                                                                      Emenda Modificativa nº 29 de 2013
                                                                                      EMENDA MODIFICATIVA Nº29. CASA EVANGÉLICA MONTE DAS OLIVEIRAS - CEMOL.
                                                                                      Emenda Modificativa nº 30 de 2013
                                                                                      EMENDA MODIFICATIVA Nº30. DUODÉCIMO PARA A CÂMARA.
                                                                                      Emenda Modificativa nº 31 de 2013
                                                                                      EMENDA MODIFICATIVA Nº31. COLÉGIO ESTADUAL NESTÓRIO RIBEIRO.
                                                                                      Emenda Modificativa nº 32 de 2013
                                                                                      EMENDA MODIFICATIVA Nº32. LAR E CRECHE BEZERRA DE MENEZES.
                                                                                      Emenda Modificativa nº 33 de 2013
                                                                                      EMENDA MODIFICATIVA Nº33. SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA ALBERGUE SÃO VICENTE DE PAULO.
                                                                                      Emenda Modificativa nº 34 de 2013
                                                                                      EMENDA MODIFICATIVA N°34. UNAMBATAÍ
                                                                                      Emenda Modificativa nº 35 de 2013
                                                                                      EMENDA MODIFICATIVA N°35. CTG - REFORMA DE SALÃO.
                                                                                      Emenda Modificativa nº 36 de 2013
                                                                                      EMENDA MODIFICATIVA Nº36. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FONTES DE ÁGUAS VIVAS.
                                                                                      Emenda Modificativa nº 37 de 2013
                                                                                      EMENDA MODIFICATIVA Nº37. FUNDAÇÃO COCHABAMBA E ROTARY CLUB.
                                                                                      Emenda Modificativa nº 38 de 2013
                                                                                      EMENDA MODIFICATIVA N°38. CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS DE JATAÍ - CEREA.
                                                                                      Emenda Modificativa nº 39 de 2013
                                                                                      EMENDA MODIFICATIVA N°39. ASSOCIAÇÃO FAVOS.
                                                                                      Emenda Modificativa nº 40 de 2013
                                                                                      EMENDA MODIFICATIVA Nº40. SENAI
                                                                                      Emenda Modificativa nº 41 de 2013
                                                                                      EMENDA MODIFICATIVA N°41. SUBVENÇÕES SOCIAIS SECRETARIA MEIO AMBIENTE.
                                                                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                      PORTANTO:
                                                                                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.