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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3095 de 24 de Setembro de 2010

a A
Dispõe sobre abertura de créditos adicionais suplementares no vigente orçamento e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Altere-se o Art. 6º da Lei nº 3.021, de 28 de dezembro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
      Art. 6º.  –  O Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado, de conformidade com a LDO para o exercício de 2010, nos termos do art. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada na própria lei, criando, se necessário, elementos e subelementos de despesa em cada projeto ou atividade
      Art. 2º. –  Os Créditos autorizados pelo artigo anterior serão destinados a atender despesas dos Poderes Executivo, Legislativo e, aos Fundos, Autarquias, Fundações, e os recursos para cobertura serão obedecidos dentre aqueles definidos nos preceitos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
        Art. 3º. –  Os créditos adicionais de natureza especial abertos no decorrer do exercício de 2010 poderão ser suplementados de acordo com a autorização na Lei de Meios e legislações posteriores, visando atendimento às necessidades da administração municipal.
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir da vigência da lei orçamentária anual em curso.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.