Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2330 de 13 de Maio de 2002
Altera letras "b" do inciso I e "f" do inciso II e §1°, todos do art.122 da Lei nº 2.294/01 e dá outras providências."
Art. 1º. –
As letras "b" do inciso I e "f" do inciso II e § 1°, todos do artigo 122 da Lei nº 2.294, de 17 de dezembro de 2001, que modificou o Código tributário Municipal, ficam alterados, passando a vigorar com a seguinte redação:
f)
–
demais itens, inclusive os serviços do item 02(dois) quando o faturamento não for para institutos de previdência oficial: 4% (quatro por cento).
§ 1º
–
O micro contribuinte, assim considerado, o que a média dos três últimos meses, de seus custos operacionais e administrativos, previstos no item VI do § 7º do art. 112, considerando o disposto no § 8º, for inferior a R$1.000,00 (mil reais), a alíquota será de 2,5%(dois e meio por cento), no imposto próprio, excetuando o caso de retenção.
Art. 2º. –
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.