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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2187 de 25 de Agosto de 2000

a A
Altera artigo 2º da Lei nº 2.014/98, de 11/05/98, e dá outras providências
    Art. 1º. –  O artigo 2º da Lei nº 2.014/98, de 11/05/98, fica alterado para vigorar com a seguinte redação:
      Art. 2º.  –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar parte da área do Clube Social 13 de Maio, correspondente a 679,15 m², com os seguintes limites e confrontações: 18,90 m de frente para a Rua Caiapônia; 28,90 m de fundos confrontando com remanescente da área; 23,50 m de divisa lateral esquerda confrontando para a Rua Capitão Serafim de Barros, para a Associação dos Aposentados de Jataí com finalidade exclusiva de construção de sua sede própria.
      Art. 2º. –  Os demais artigos da mencionada Lei ficam integralmente ratificados.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.