 
    
      
        
          Câmara Municipal de Jataí - GO
        
      
      
        Poder Legislativo
      
    
  Lei Ordinária nº 2187 de 25 de Agosto de 2000
          Altera o(a) 
          
            Lei Ordinária nº 2014 de 11 de Maio de 1998
          
        
      
    
  
  
Altera artigo 2º da Lei nº 2.014/98, de 11/05/98, e dá outras providências
Art. 1º. – 
            
          
          O artigo 2º da Lei nº 2.014/98, de 11/05/98, fica alterado para vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
                 – 
              
            
            
            
              
              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar parte da área do Clube Social 13 de Maio, correspondente a 679,15 m², com os seguintes limites e confrontações: 18,90 m de frente para a Rua Caiapônia; 28,90 m de fundos confrontando com remanescente da área; 23,50 m de divisa lateral esquerda confrontando para a Rua Capitão Serafim de Barros, para a Associação dos Aposentados de Jataí com finalidade exclusiva de construção de sua sede própria.
            
          
Art. 2º. – 
            
          
          Os demais artigos da mencionada Lei ficam integralmente ratificados.
Art. 3º. – 
            
          
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.