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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2163 de 15 de Maio de 2000

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Aumenta quantitativo de cargos efetivos que menciona e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O quantitativo dos cargos de Executor Administrativo III e IV, constantes do Anexo I - Quadro de Pessoal Efetivo do Grupo Ocupacional Administrativo-Financeiro, constante da Lei nº 2.089 de 29/06/99, ficam aumentados passando, o número de vagas, de 14 e 13 para 16 e 15, respectivamente.
      Art. 2º. –  As despesas advindas desta Lei serão empenhadas em dotação própria constante do orçamento em vigor.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.