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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1523 de 23 de Novembro de 1992

a A
Estima a Receita e fixa a despesa para o exercício de 1993.
    Art. 1º. –  O Orçamento-Programa da Fundação Educacional de Jataí, para vigência no exercício de 93, composto pela Receita e Despesas e discriminados nos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em cr$ 9.300.000.000,00 - (nove bilhões e tresentos milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual quantia.
      Art. 2º. –  A Receita será realizada mediante arrecadação de receitas correntes, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
      Receita Corrente
      Transf. Correntes cr$ 9.300.000.000,00
        Art. 3º. –  A Despesa será realizada de conformidade com a seguinte esquematização:
        DESPESAS POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS
        Educação e Cultura cr$ 9.300.000.000,00
        DESPESAS POR ORGÃO ADMINISTRATIVO
        Poder Executivo cr$ 9.300.000.000,00
          Art. 4º. –  Fica autorizado nos termos da lei, a abertura de créditos suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada, bem como autorizado fica a usar o excesso de arrecadação verificado, visando constituir reforços dos elementos constantes da função, programa, sub-programa e atividade.
            Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.