Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1104 de 12 de Novembro de 1984
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1132 de 14 de Agosto de 1985
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1132 de 14 de Agosto de 1985
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1400 de 05 de Abril de 1990
Vigência a partir de 14 de Agosto de 1985.
Dada por Lei Ordinária nº 1132 de 14 de Agosto de 1985
Dada por Lei Ordinária nº 1132 de 14 de Agosto de 1985
Art. 1º. –
A licença para instalação e funcionamento de farmácias e drogarias nos limites do município de Jataí, somente será concedida pela Prefeitura Municipal, se o estabelecimento ficar situado num raio mínimo de 500 (quinhentos) metros em torno de outras farmácias ou drogarias já existentes e licenciadas.
Art. 2º. –
O pedido de alvará de abertura de farmácia ou drogaria será instruido com documento idôneo que satisfaça a exigência do artigo 1°, apresentando certidão que comprove a distância de outro estabelecimento de que trata a presente Lei.
Art. 3º. –
Fica assegurado o direito adquirido a todos os estabelecimentos já instalados até a vigência da presente Lei.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1132 de 14 de Agosto de 1985
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1132 de 14 de Agosto de 1985
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1400 de 05 de Abril de 1990
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.