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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1104 de 12 de Novembro de 1984

a A
Vigência a partir de 14 de Agosto de 1985.
Dada por Lei Ordinária nº 1132 de 14 de Agosto de 1985
Dispõe sobre zoneamento de Farmácias e Drogarias no município de Jataí.
    Art. 1º. –  A licença para instalação e funcionamento de farmácias e drogarias nos limites do município de Jataí, somente será concedida pela Prefeitura Municipal, se o estabelecimento ficar situado num raio mínimo de 500 (quinhentos) metros em torno de outras farmácias ou drogarias já existentes e licenciadas.
      Art. 2º. –  O pedido de alvará de abertura de farmácia ou drogaria será instruido com documento idôneo que satisfaça a exigência do artigo 1°, apresentando certidão que comprove a distância de outro estabelecimento de que trata a presente Lei.
        Art. 3º. –  Fica assegurado o direito adquirido a todos os estabelecimentos já instalados até a vigência da presente Lei.
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.