Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 46 de 09 de Junho de 2022
A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 125-A, inciso III, do Regimento Interno, aprovou e a Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. – Fica conferido o “TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO" a CRC CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS E COMÉRCIO LTDA, neste ato representada, por seus sócios-proprietários, João Batista Inácio da Silva e Nuely dos Santos Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este município e região, através de inúmeros investimentos na construção civil, no setor cultural e filantropia.
Art. 2º. – A solenidade de outorga será realizada mediante prévio agendamento com os homenageados e esta respectiva casa legislativa, na sede da Câmara Municipal, no auditório “vereador João Justino de Oliveira”, ou outro local nobre, após comunicado oficial feito pela Câmara Municipal.
Art. 3º. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. – Cumpra-se e Publique-se.
Assinatura Digital
Marina Silveira Martins
Assinado em: 13 de Junho de 2022 às 15:35
ICP-Brasil - Certificado PF A1
ICP-Brasil - Certificado PF A1
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí nº 347/2022
(13 de Junho de 2022)
Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo nº 8 de 2022
Autoria: Marcos Patrick
Autoria: Marcos Patrick
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 65/2022 (Marcos Patrick)
Data: 3 de Junho de 2022
Data: 3 de Junho de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 3 de Junho de 2022 às 08:29
“Dispõe sobre concessão do “TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO" a CRC CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS E COMERCIO
LTDA, pelos relevantes serviços prestados a sociedade Jataiense”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.