
Lei Ordinária nº 4747 de 23 de Outubro de 2024
Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos segurados, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo Ente, iniciando com 31,50% (trinta e um inteiros e cinquenta centésimos percentuais) e escalonadas conforme tabela abaixo.
ANO | CUSTO SUPLEMENTAR |
2024 | 31,50% |
2025 | 32,00% |
2026 | 33,50% |
2027 | 35,72% |
2028 | 36,26% |
2029 | 36,80% |
2030 | 37,34% |
2031 | 37,90% |
2032 | 38,46% |
2033 | 39,04% |
2034 | 39,62% |
2035 | 40,21% |
2036 | 40,81% |
2037 | 41,41% |
2038 | 42,03% |
2039 | 42,66% |
2040 | 43,29% |
2041 | 43,94% |
2042 | 44,59% |
2043 | 45,26% |
2044 | 45,93% |
2045 | 46,61% |
2046 | 47,31% |
2047 | 48,01% |
2048 | 48,73% |
2049 | 49,45% |
2050 | 50,19% |
2051 | 50,94% |
2052 | 51,70% |
2053 | 52,46% |
2054 | 53,25% |
2055 | 54,04% |
2056 | - |
2057 | - |
2058 | - |
Diário Oficial
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Matéria Legislativa
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
Data: 17 de Outubro de 2024
ICP-Brasil - Certificado PF A3
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.