Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4692 de 08 de Maio de 2024
Altera a Lei Ordinária nº 4.318, de 8 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Sistema de Inovação de Jataí, aprova repasse de recursos para a Feira JATAITECH, dá outras providências.
Art. 1º. – A Lei Ordinária nº 4.318, de 8 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Sistema de Inovação de Jataí, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
alterações:
§ 2º – O Parque Tecnológico atuará preferencialmente nas áreas do agronegócio, agroindústria, biotecnologia, economia criativa, tecnologia da informação e indústria, podendo organizar eventos, simpósios, encontros e/ou feiras anuais de negócios e inovação.
§ 3º – A feira anual, quando realizada, será nominada de JATAITECH e poderá ser empreendida em convênio com o Poder Público Municipal e parcerias com empresas privadas e entidades representativas da sociedade.
Art. 2º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 29, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Jataí, a realizar repasse financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante convênio ou melhor instrumento jurídico que se adeque para a Associação Jataí para a Inovação Tecnológica e o Empreendedorismo – AJINTECH, devidamente inscrita no CNPJ nº 47.433.580/0001-74. O repasse em questão será aplicado conforme plano de trabalho definido pelo conselho gestor, formado pelas instituições participantes da AJINTECH.
Art. 3º. – O valor a ser repassado para a dotação orçamentária será destacado na rubrica nº 03.32.28.846.2839.9.028 3.3.50.41 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, ficando autorizada a supressão de despesas para a sua realização ou mediante abertura de créditos suplementares.
Art. 4º. – O repasse financeiro será oneroso e destinado para a realização da feira “JATAITECH” - Feira de Inovação Tecnológica do Agronegócio, a ser organizada pela AJINTECH, mediante competente prestação de contas no prazo legal.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2673/2024
(9 de Maio de 2024)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 32 de 2024
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 61/2024 (Executivo)
Data: 3 de Maio de 2024
Data: 3 de Maio de 2024
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 3 de Maio de 2024 às 19:33
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
“Altera a Lei Ordinária nº 4.318, de 8 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Sistema de Inovação de Jataí, aprova repasse de recursos para a Feira JATAITECH, dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.