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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4692 de 08 de Maio de 2024

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Altera a Lei Ordinária nº 4.318, de 8 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Sistema de Inovação de Jataí, aprova repasse de recursos para a Feira JATAITECH, dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  A Lei Ordinária nº 4.318, de 8 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Sistema de Inovação de Jataí, passa a vigorar com as seguintes
      alterações: 
        § 2º  –  O Parque Tecnológico atuará preferencialmente nas áreas do agronegócio, agroindústria, biotecnologia, economia criativa, tecnologia da informação e indústria, podendo organizar eventos, simpósios, encontros e/ou feiras anuais de negócios e inovação.
        § 3º  –  A feira anual, quando realizada, será nominada de JATAITECH e poderá ser empreendida em convênio com o Poder Público Municipal e parcerias com empresas privadas e entidades representativas da sociedade.
        Art. 2º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 29, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Jataí, a realizar repasse financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante convênio ou melhor instrumento jurídico que se adeque para a Associação Jataí para a Inovação Tecnológica e o Empreendedorismo – AJINTECH, devidamente inscrita no CNPJ nº 47.433.580/0001-74. O repasse em questão será aplicado conforme plano de trabalho definido pelo conselho gestor, formado pelas instituições participantes da AJINTECH.
          Art. 3º. –  O valor a ser repassado para a dotação orçamentária será destacado na rubrica nº 03.32.28.846.2839.9.028 3.3.50.41 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, ficando autorizada a supressão de despesas para a sua realização ou mediante abertura de créditos suplementares.
            Art. 4º. –  O repasse financeiro será oneroso e destinado para a realização da feira “JATAITECH” - Feira de Inovação Tecnológica do Agronegócio, a ser organizada pela AJINTECH, mediante competente prestação de contas no prazo legal.
              Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 08 dias do mês de maio de 2024.


                HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
                Prefeito Municipal 



                  Diário Oficial


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 32 de 2024
                  Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 61/2024 (Executivo)
                  Data: 3 de Maio de 2024
                  Assinatura Digital
                  Acacio Micena Coutinho Assinado em: 3 de Maio de 2024 às 19:33
                  ICP-Brasil - Certificado PF A3
                  “Altera a Lei Ordinária nº 4.318, de 8 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Sistema de Inovação de Jataí, aprova repasse de recursos para a Feira JATAITECH, dá outras providências”.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.