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Lei Ordinária nº 4591 de 14 de Setembro de 2023

a A
Altera § 3°, do artigo 12, da Lei Municipal n°2.996/2009, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica alterada o § 3° , do artigo 12, da Lei Municipal n° 2.996/2009, passando a vigorar da seguinte forma:
        § 3º  –  O eleitor votará na mesa receptora correspondente à sua zona e seção eleitoral, podendo votar apenas em 1(um) candidato.
        Art. 2º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 14 dias do mês de setembro de 2023.
           
          Humberto de Freitas Machado
          Prefeito Municipal


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 85 de 2023
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 122/2023 (Executivo)
            Data: 6 de Setembro de 2023
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 6 de Setembro de 2023 às 11:50
            ICP-Brasil - Certificado PF A3
            Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 085, de 18 de agosto de 2023, protocolado em 29/08/2023, sob o nº 590/2023, que: “Altera § 3º, do art. 12, da Lei Municipal no 2.996/2009, e dá outras providências.”
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.