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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4529 de 15 de Maio de 2023

a A
Revoga a Lei Municipal de nº 4.511, de 16 de Fevereiro de 2023, da outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Presidente Abimael Souza Silva no uso das atribuições previstas no Art. 126, § 3º, do Regimento Interno da Câmara - Resolução nº 002/2010 e Art. 28, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jataí, PROMULGO a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica revogada Lei Municipal de nº 4.511/2023 na sua integralidade.
        Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Jataí, 15 de maio de 2023.

          Abimael Souza Silva
          Presidente da Câmara Municipal de Jataí-Goiás



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas

            Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4572 de 16 de Junho de 2023

            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 35 de 2023
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 36/2023 (Executivo)
            Data: 22 de Março de 2023
            Assinatura Digital
            Acacio Micena Coutinho Assinado em: 22 de Março de 2023 às 15:29
            ICP-Brasil
            “Revoga a Lei Municipal n. 4.511 de 16 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.”
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.