
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4438 de 12 de Agosto de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2761 de 05 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.761/2007, definindo novo plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do município de Jataí/GO, e dá outras providências.
Art. 1º. –
O inciso IV, do artigo 48, da Lei Municipal nº 2.761, de 05 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, igual a 21,96% (vinte e um inteiros e noventa e seis décimos percentuais), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;
Art. 2º. –
Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial apurado em 2022, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos segurados, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo Ente, iniciando com 30,20% (trinta inteiros e vinte décimos percentuais) e escalonadas conforme tabela abaixo.
Vide Alteração Tácita em:
Ano | Custo Suplementar |
2022 | 30,20% |
2023 | 30,20% |
2024 | 36,00% |
2025 | 36,28% |
2026 | 36,56% |
2027 | 36,84% |
2028 | 37,12% |
2029 | 37,41% |
2030 | 37,70% |
2031 | 37,99% |
2032 | 38,28% |
2033 | 38,58% |
2034 | 38,88% |
2035 | 39,18% |
2036 | 39,48% |
2037 | 39,78% |
2038 | 40,09% |
2039 | 40,40% |
2040 | 40,71% |
2041 | 41,03% |
2042 | 41,34% |
2043 | 41,66% |
2044 | 41,99% |
2045 | 42,31% |
2046 | 42,64% |
2047 | 42,97% |
2048 | 43,30% |
2049 | 43,63% |
2050 | 43,97% |
2051 | 44,31% |
2052 | 44,65% |
2053 | 44,99% |
2054 | 45,34% |
2055 | 45,69% |
2056 | - |
Art. 3º. –
A cobrança das contribuições previdenciárias previstas nos artigos 1º e 2º somente poderá ser exigida a partir do primeiro dia do mês subsequente depois de decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação, conforme preceitua o § 6º do artigo 195 da Constituição Federal.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação para fins de homologação do resultado da Reavaliação Atuarial de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Anexos da Norma Jurídica
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2256/2022
(16 de Agosto de 2022)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2761 de 05 de Janeiro de 2007
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 935 de 11 de Agosto de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 57 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 103/2022 (Executivo)
Data: 4 de Agosto de 2022
Data: 4 de Agosto de 2022
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 4 de Agosto de 2022 às 10:58
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 057, de 01 de agosto de 2022, que “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.761/2007, definindo novo plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do Município de Jataí-GO, e dá outras
providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.