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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4432 de 11 de Agosto de 2022

a A
Autoriza o Chefe do Executivo a realizar doação com encargo de área pública, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 29, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Jataí, a proceder doação de dois terrenos urbanos para construção, situado nesta cidade, no Bairro Jardim Rio Claro, localizados na quadra da letra Q, à Avenida Goiás, sendo o Lote 07 com 387,50 m², objeto da matrícula 25.806, e o Lote 08 com 387,50 m², objeto da matrícula 25.808, conforme solicitação de interesse da Empresa Total Transporte e Logística LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 19.641.705/0001-16.
        § 1º –  Fica obrigada a entidade beneficiada a implantar a proposta estabelecida no Processo Administrativo n°: 31765/2018.
          § 2º –  A doação será realizada mediante procedimento licitatório na modalidade concorrência pública, a fim de garantir a impessoalidade e moralidade da Administração Pública, conforme disposto no parágrafo 3°, do artigo 2° da Lei Municipal n° 4.353/2021.
          Art. 2º. –  A empresa vencedora deverá cumprir os encargos previstos no artigo 5° da Lei Municipal n° 4.353/2021.
          Art. 3º. –  A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade durante o período da cláusula de reversão.
            Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 12 dias do mês de Agosto de 2022.

              Humberto de Freitas Machado
              Prefeito Municipal



                Diário Oficial


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 48 de 2022
                Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 94/2022 (Executivo)
                Data: 4 de Agosto de 2022
                Assinatura Digital
                Acacio Micena Coutinho Assinado em: 4 de Agosto de 2022 às 13:55
                “Autoriza o Chefe do Executivo a realizar doação com encargo de área pública, e dá outras providências”.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.