Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4416 de 29 de Junho de 2022
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 29,
inciso VII da Lei Orgânica do Município de Jataí, a proceder doação da área pertencente ao
Município, situada nesta cidade, à Rua Capitão Serafim de Barros, Quadra 48, Lote 20, no Bairro
Jardim Rio Claro, com área de 625,00 m², objeto da matricula 54.850, conforme solicitação de
interesse da Empresa LF Torneadora e Mecânica Geral, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ n° 29.313.276/0001-01.
- Referência Simples
- •
- 04 Out 2022
Vide:
§ 1º –
Fica obrigada a entidade beneficiada a implantar a proposta estabelecida no
Processo Administrativo n°: 13.906/2021.
§ 2º –
A doação será realizada mediante procedimento licitatório na modalidade
concorrência pública, a fim de garantir a impessoalidade e moralidade da Administração Pública,
conforme disposto no parágrafo 3°, do artigo 2° da Lei Municipal n° 4.353/2021.
- Referência Simples
- •
- 04 Out 2022
Vide:
Art. 2º. –
A empresa vencedora deverá cumprir os encargos previstos no artigo 5°
da Lei Municipal n° 4.353/2021.
- Referência Simples
- •
- 04 Out 2022
Vide:
Art. 3º. –
A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e
impenhorabilidade durante o período da cláusula de reversão.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2223/2022
(30 de Junho de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 913 de 27 de Junho de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 35 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.