Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4396 de 27 de Abril de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2996 de 26 de Outubro de 2009
Altera o parágrafo segundo do artigo 20 da Lei Ordinária Municipal nº. 2.996, de 26 de outubro de 2009, e dá outras providências.
Art. 1º. – Altera a redação do parágrafo segundo do artigo 20 da Lei Ordinária Municipal nº. 2.996, de 26 de outubro de 2009, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
§ 2º – Fica a remuneração dos conselheiros integrantes do Conselho Tutelar de Jataí, fixada em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e só será devida aos conselheiros eleitos, empossados e no exercício de suas funções junto ao Conselho Tutelar."
Art. 2º. – Os efeitos desta lei retroagirão à data de 01 de abril de 2022, autorizando-se o Prefeito Municipal a proceder o pagamento de eventuais diferenças que porventura subsistirem em decorrência do advento da alteração prevista no artigo primeiro desta Lei.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2181/2022
(28 de Abril de 2022)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2996 de 26 de Outubro de 2009
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 892 de 27 de Abril de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 23 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 38/2022 (Executivo)
Data: 20 de Abril de 2022
Data: 20 de Abril de 2022
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 20 de Abril de 2022 às 18:22
" Altera o parágrafo segundo do artigo 20 lei ordinária municipal n° 2.996, de 26 de outubro de 2009, e dá outras providências".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.