
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4351 de 16 de Dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4277 de 25 de Junho de 2021
Dispõe sobre Alteração da Lei n° 4.277 de 25/06/2021 da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, para o exercício de 2022.
Art. 1º. –
Fica alterada os anexos de Metas Ficais, Riscos Fiscais e de Prioridades, da Lei n° 4.277 de 25 de junho de 2021 da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para o exercício de 2022, com relação aos anexos, as fontes de recursos e os valores para o período de 2022, em cumprimento as alterações do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, bem como ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
- Referência Simples
- •
- 09 Fev 2022
Vide:
Art. 2º. –
Para o exercício de 2022 ficam alterados os anexos, que acompanham esta Lei.
Art. 3º. –
Os demais artigos da referida lei permanecem inalterados.
Art. 4º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos da Norma Jurídica
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2095/2021
(20 de Dezembro de 2021)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4277 de 25 de Junho de 2021
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 847 de 16 de Dezembro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 69 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 104/2021 (Executivo)
Data: 2 de Setembro de 2021
Data: 2 de Setembro de 2021
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 2 de Setembro de 2021 às 15:26
Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo no 069, de 30 de agosto de 2021, que “Dispõe sobre alteração da Lei no 4.277, de 25/06/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, para o exercício de 2022”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.