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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4351 de 16 de Dezembro de 2021

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Dispõe sobre Alteração da Lei n° 4.277 de 25/06/2021 da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, para o exercício de 2022.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica alterada os anexos de Metas Ficais, Riscos Fiscais e de Prioridades, da Lei n° 4.277 de 25 de junho de 2021 da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para o exercício de 2022, com relação aos anexos, as fontes de recursos e os valores para o período de 2022, em cumprimento as alterações do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, bem como ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
      Art. 2º. –  Para o exercício de 2022 ficam alterados os anexos, que acompanham esta Lei.
        Art. 3º. –  Os demais artigos da referida lei permanecem inalterados.
          Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos l6 dias do mês de dezembro de 2021.

              Humberto de Freitas Machado
              Prefeito Municipal


                Anexos da Norma Jurídica

                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 69 de 2021
                Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 104/2021 (Executivo)
                Data: 2 de Setembro de 2021
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 2 de Setembro de 2021 às 15:26
                Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo no 069, de 30 de agosto de 2021, que “Dispõe sobre alteração da Lei no 4.277, de 25/06/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, para o exercício de 2022”.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.