Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 144 de 01 de Setembro de 2021

a A
Vigência a partir de 30 de Setembro de 2021.
Dada por Portaria do Legislativo nº 152 de 30 de Setembro de 2021
Estabelece critérios para a inscrição e participação dos estudantes no Programa da Cidadania – Jovem Vereador Jataiense, nos termos do Decreto Legislativo nº 13, de 03 de novembro de 2015 e suas alterações.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Art. 5º, do Decreto Legislativo nº 13, de 03/11/2015,

 

RESOLVE:

    Art. 1º. –  Serão admitidos a participar do Programa da Cidadania – Jovem Vereador Jataiense, os estudantes de 1ª a 3ª Série do Ensino Médio, devidamente matriculados em escolas públicas e privadas do município de Jataí.
      Art. 2º. –  A seleção dos estudantes seguirá as seguintes regras:
        I –  Após um processo interno em cada estabelecimento de ensino, em que os(as) estudantes deverão escrever um Projeto de Lei, a escola selecionará apenas um(a) estudante para representar a escola.
          II –  Os Projetos de Lei deverão ser enviados em anexo no e-mail: escola@jatai.go.leg.br, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:
            a) –  Nome da Escola
              b) –  Número de telefone para contato
                c) –  Nome do(a) estudante (Vereador Jovem)
                  d) –  Nome do(a) estudante (assessor)
                    e) –  Nome do(a) professor(a) orientador(a)
                      III –  O documento do Projeto de Lei deverá ser enviado em PDF e não poderá conter identificação do(a) estudante e nem da instituição educacional da qual faz parte; (qualquer menção a esses dados no corpo do projeto desclassificará o(a) estudante).
                        IV –  Para que a inscrição seja efetivada o Projeto de Lei deverá ser enviado até a data final de inscrição.
                          V –  Havendo mais de 10 inscrições, os Projetos de Lei passarão por uma avaliação cega, que será feita pelos Procuradores da Câmara Municipal de Jataí, tendo como critério de avaliação a constitucionalidade do projeto, ou seja, será analisada a legalidade e constitucionalidade do projeto de lei sobre três perspectivas elementares: 1. A matéria legislativa se encontra dentre aquelas autorizadas pela Constituição Federal e Constituição do Estado de Goiás aos Municípios; 2. Se foi observada a reserva de iniciativa eventualmente imposta pelo ordenamento constitucional; 3. Possibilidade de violação por parte da matéria legislativa à princípios ou regras constitucionais; sendo desclassificados aqueles que contiverem vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
                            VI –  Somente 10 (dez) projetos serão selecionados, se com a avaliação cega prevista no inciso anterior, ainda remanescer mais de dez projetos, serão escolhidos os 10 (dez) projetos por ordem de protocolo.
                              Art. 3º. –  Após a divulgação dos(as) estudantes selecionados a Escola de Gestão e Eficiência Legislativa os(as) convidará para um dia de formação interna em que será oferecido:
                                I –  Formação sobre ética e moral;
                                  II –  Formação política em geral;
                                    III –  Formação a respeito do Poder Legislativo;
                                      IV –  Tour pelos gabinetes e por toda a Câmara;
                                        V –  Formação geral sobre o Regimento Interno da CMJ;
                                          VI –  Conhecimento geral sobre a cerimônia da sessão plenária.
                                            Parágrafo Único –  Cada vereador eleito que compõe o Plenário da Câmara Municipal de Jataí escolherá um Jovem Vereador Jataiense para apadrinhamento no dia da sessão.
                                              Art. 4º. –  Tendo participado da formação os(as) estudantes terão o prazo de 7 dias corridos para estudarem todos os projetos que serão discutidos e votados em sessão plenária.
                                                Art. 5º. –  No dia estabelecido pelo cronograma, os(as) estudantes deverão comparecer ao Plenário da Câmara para a posse e eleição da Mesa Diretora.
                                                  Art. 6º. –  A eleição da Mesa Diretora será feita por votação aberta, com chamada nominal, em ordem alfabética, de cada Jovem Vereador Jataiense, que escolherão entre si, presidente, vice-presidente e secretário(a), para assumir a direção da sessão plenária, onde discutirão e votarão os Projetos selecionados, a exemplo do que acontece numa sessão plenária ordinária da Câmara Municipal de Jataí.
                                                    Art. 7º. –  Serão eleitos os alunos Jovens Vereadores Jataienses que receberem a maioria dos votos, havendo empate, será eleito o aluno mais idoso dos concorrentes.
                                                      Art. 8º. –  Para o desenvolvimento do Programa da Cidadania – Jovem Vereador Jataiense-2021, será observado o seguinte cronograma de atividades:
                                                        I –  01/09/2021 – Divulgação da Portaria/edital
                                                          II –  01/10/2021 – Prazo final para o envio do projeto e efetivação da inscrição (23:59 h)
                                                            II –  07/10/2021 – Prazo final para o envio do projeto e efetivação da inscrição (23:59 h) Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria do Legislativo nº 152 de 30 de Setembro de 2021.
                                                              III –  De 04 a 15/10/2021 – Análise dos Projetos pela Procuradoria da Câmara Municipal de Jataí
                                                                III –  De 13 a 22/10/2021 – Análise dos Projetos pela Procuradoria da Câmara Municipal de Jataí. Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria do Legislativo nº 152 de 30 de Setembro de 2021.
                                                                  IV –  18/10/2021 – Divulgação dos nomes dos Jovens Vereadores Jataienses
                                                                    IV –  25/10/2021 – Divulgação dos nomes dos Jovens Vereadores Jataienses Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria do Legislativo nº 152 de 30 de Setembro de 2021.
                                                                      V –  20/10/2021 – Formação com a EGEL (das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00)
                                                                        V –  27/10/2021 – Formação com a EGEL (das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00) Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria do Legislativo nº 152 de 30 de Setembro de 2021.
                                                                          VI –  27/10/2021 – Posse/Diplomação/ Eleição da Mesa Diretora e Sessão.
                                                                            VI –  04/11/2021 – Posse/Diplomação/ Eleição da Mesa Diretora e Sessão. Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria do Legislativo nº 152 de 30 de Setembro de 2021.
                                                                              Art. 9º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
                                                                                  Câmara Municipal de Jataí, 01 de setembro de 2021. 

                                                                                    Marina Silveira Martins         Alessandra Oliveira Freitas            Durval Gomes de Oliveira

                                                                                              Presidente                                Vice Presidente                                   Secretário

                                                                                      Assinaturas Digitais
                                                                                      Alessandra Oliveira Freitas Assinado em: 1 de Setembro de 2021 às 09:18
                                                                                      ICP-Brasil - Certificado PF A1
                                                                                      Durval Gomes de Oliveira Assinado em: 1 de Setembro de 2021 às 09:34
                                                                                      ICP-Brasil - Certificado PF A1
                                                                                      Marina Silveira Martins Assinado em: 1 de Setembro de 2021 às 09:14
                                                                                      ICP-Brasil - Certificado PF A1

                                                                                      Diário Oficial

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                                                                                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                      PORTANTO:
                                                                                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.