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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 152 de 30 de Setembro de 2021

a A
Altera o art. 8º da Portaria nº 144, de 01/09/2021, alterando o cronograma de atividades do Programa da Cidadania – Jovem Vereador Jataiense/2021.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Altera o cronograma de atividades do Programa da Cidadania – Jovem Vereador Jataiense/2021, previsto no art. 8º, da Portaria nº 144/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  01/09/2021 – Divulgação da Portaria/edital
        II  –  07/10/2021 – Prazo final para o envio do projeto e efetivação da inscrição (23:59 h)
        III  –  De 13 a 22/10/2021 – Análise dos Projetos pela Procuradoria da Câmara Municipal de Jataí.
        IV  –  25/10/2021 – Divulgação dos nomes dos Jovens Vereadores Jataienses
        V  –  27/10/2021 – Formação com a EGEL (das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00)
        VI  –  04/11/2021 – Posse/Diplomação/ Eleição da Mesa Diretora e Sessão.
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
            Câmara Municipal de Jataí, 30 de setembro de 2021.

              Marina Silveira Martins                                                            Alessandra Oliveira                                                   Freitas Durval Gomes de Oliveira

                        Presidente                                                                            Vice Presidente                                                                                Secretário

                Assinaturas Digitais
                Alessandra Oliveira Freitas Assinado em: 30 de Setembro de 2021 às 13:37
                ICP-Brasil - Certificado PF A1
                Durval Gomes de Oliveira Assinado em: 30 de Setembro de 2021 às 13:49
                ICP-Brasil - Certificado PF A1
                Marina Silveira Martins Assinado em: 30 de Setembro de 2021 às 12:52
                ICP-Brasil - Certificado PF A1

                Diário Oficial

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.