Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3977 de 23 de Março de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2996 de 26 de Outubro de 2009
Altera § 2°da Lei n° 2.996 de 26 de outubro de 2009, e dá outras providências.
Art. 1º. – O § 2º do art. 20, da Lei n.º 2.996 de 26 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º – Fica a remuneração dos conselheiros integrantes do Conselho Tutelar de Jataí, fixada em R$. 2.721,00 (dois mil setecentos e vinte e um reais) e com vigência a partir de 01 de Março de 2018, e só será devida aos conselheiros eleitos, empossados e no exercício de suas funções junto ao Conselho Tutelar.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1177/2018
(26 de Março de 2018)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2996 de 26 de Outubro de 2009
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 471 de 21 de Março de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 11 de 2018
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 80/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 14 de Março de 2018
Data: 14 de Março de 2018
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 11, de 16 de fevereiro de 2018, protocolo geral 182/2018, de 07/03/2018, que: "Altera o §2° do art. 20, da lei n° 2.996, de 26 de outubro de 2009, e dá outras providências". Constitucional e Legal
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.