Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3862 de 30 de Dezembro de 2016

a A
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jataí para o exercício de 2017, e dá outras providências.
    Capítulo I
    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
      Art. 1º. –  Esta Lei Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jataí, para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
        I –  O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
          II –  O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
            Seção I
            DA ESTIMATIVA DA RECEITA
              Art. 2º. –  A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 350.000.000,00 (Trezentos e Cinquenta Milhões de Reais) já considerando 20% das Receitas de Dedução para o FUNDEB, que serão arrecadados na forma da legislação em vigor.
                Parágrafo Único –  As receitas e as despesas estão estimadas segundo os preços vigentes em junho de 2016, valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes do início da execução orçamentária, para preços de dezembro de 2016, utilizando, para tanto, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha substituí-lo, no período compreendido entre os meses de junho a novembro de 2016, incluídos os meses extremos do período, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.
                  Art. 3º. –  As receitas realizadas mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
                    Seção II

                    CONSOLIDAÇÃO GERAL DAS RECEITAS

                      1 – 

                      1 - RECEITAS DO TESOURO

                      1.1– RECEITAS CORRENTES

                      Receita Tributária

                      67.310.550,00

                      Receita de Contribuições

                      7.315.950,00

                      Receita Patrimonial

                      8.774.400,00

                      Receita Agropecuária

                      50.000,00

                      Receita de Serviços

                      652.750,00

                      Transferências Correntes

                      263.307.100,00

                      Outras Receitas Correntes

                      12.888.000,00

                      eceitas Intra-Orçamentária

                      8.000.000,00

                      1.2 - RECEITAS DE CAPITAL

                      Operações de Crédito

                      4.500.000,00

                      Alienação de Bens

                      290.000,00

                      Transferências de Capital

                      10.991.250,00

                      (-) Deduções da Receita Corrente

                      (-34.080.000,00)

                      TOTAL 

                      350.000.000,00

                        Capítulo III
                        DA FIXAÇÃO DA DESPESA
                          Art. 4º. –  A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o exercício de 2017 é de R$ 350.000.000,00 (Trezentos e Cinquenta Milhões de Reais), incluindo a relativa ao serviço da dívida pública municipal interna.
                            Art. 5º. –  A despesa será realizada segundo as discriminações das funções, órgãos e unidades orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento:
                              1 – 

                              I – DESPESAS POR FUNÇÃO

                              1– DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO

                               Legislativa

                               11.000.000,00

                               Judiciária

                               22.000,00

                               Administração

                               29.518.300,00

                               Segurança Pública

                               2.379.900,00

                               Assistência Social

                               14.006.200,00

                               Previdência Social

                               29.844.950,00

                               Saúde

                               88.392.700,00

                               Educação

                               86.119.200,00

                               Cultura

                               1.806.000,00

                               Urbanismo

                               37.454.500,00

                               Habitação

                               1.505.100,00

                               Saneamento

                               411.000,00

                               Gestão Ambiental

                               2.552.950,00

                               Ciência e Tecnologia

                               345.100,00

                               Agricultura

                               3.505.500,00

                               Indústria

                               852.000,00

                               Comércio e Serviços

                               1.674.000,00

                               Energia

                               4.159.000,00

                               Transporte

                               4.159.000,00

                               Transporte

                               10.785.200,00

                               Desporto e Lazer

                               1.512.500,00

                               Encargos Especiais  

                               21.078.900,00

                               Reserva de Contingência

                               1.075.000,00

                               TOTAL  

                               350.000.000,00

                              TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO

                              350.000.000,00

                                2 – 

                                II – DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

                                1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO

                                PODER LEGISLATIVO

                                 Câmara Municipal  

                                 11.000.000,00

                                PODER EXECUTIVO

                                 Gabinete do Prefeito

                                7.587.500,00

                                 Secretaria de Administração

                                 40.709.500,00

                                 Secretaria Geral de Governo e Planejamento

                                 393.700,00

                                 Secretaria da Fazenda

                                 19.628.700,00

                                 Secretaria de Educação

                                 52.594.500,00

                                 Secretaria de Esportes e Lazer

                                 2.065.000,00

                                 Secretaria da Cultura

                                 1.981.000,00

                                 Secretaria de Obras e Planejamento Urbano

                                 14.319.875,25

                                 Secretaria de Promoção e Assistência Social

                                 11.140.100,00

                                 Secretaria de Agricultura e Pecuária

                                 4.322.500,00

                                 Secretaria de Indústria e Comércio

                                 1.192.000,00

                                 Secretaria de Turismo

                                 1.781.000,00

                                 Secretaria de Serviços Urbanos

                                 27.805.124,75

                                 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação

                                 349.000,00

                                 Secretaria de Meio Ambiente

                                 2.339.000,00

                                 Fundo Municipal de Cultura

                                 300.000,00

                                 Reserva de Contingência

                                 875.000,00

                                 Fundo de Gestão de Recursos do FUNDEB

                                 33.250.000,00

                                 Fundação Educacional de Jataí

                                 274.700,00

                                 Fundo Municipal de Saúde de Jataí

                                 88.392.700,00

                                 Fundo Municipal do Meio Ambiente

                                 213.950,00

                                 JataíPrev

                                 22.320.950,00

                                 Reserva Técnica do RPPS

                                 200.000,00

                                 Fundo Municipal Especial Corpo de Bombeiros

                                 471.900,00

                                 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

                                 128.200,00

                                 Fundo Municipal de Ciência e Tecnologia

                                 38.100,00

                                 Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

                                 69.300,00

                                 Fundo Municipal de Assistência Social

                                 3.409.000,00

                                 Fundo Municipal de Trânsito

                                 747.700,00

                                 Fundo Municipal dos Procuradores

                                 100.000,00

                                 TOTAL

                                 350.000.000,00

                                TOTAL DA DESPESA ÓRGÃO / UNID.ORCAM.

                                350.000.000,00

                                  Capítulo IV
                                  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                    Art. 6º. –  Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por Órgãos Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária.
                                      Parágrafo Único –  As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 7º desta Lei.
                                        Art. 7º. –  O Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos do art. 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar por decreto até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor total da despesa fixada para o exercício de 2017, criando, se necessário, elementos e sub elementos de despesa em cada projeto ou atividade.
                                          § 1º –  A autorização de que trata o "caput" deste artigo não onerará o limite nele previsto, quando:
                                            I –  destinados a suprir deficiências nas dotações referentes à pessoal, serviço da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;
                                              II –  destinados a suprir deficiências de dotações relativas a transferências ao Estado e União Federal, nos casos em que a Lei determina a entrega dos recursos de forma automática, utilizando como fonte de recursos aquelas definidas no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício;
                                                III –  destinado à abertura de crédito adicional à conta de recursos provenientes de vinculações constitucionais à Educação e à Saúde, de recursos destinados a convênios e da arrecadação própria dos Fundos legalmente instituídos.
                                                  § 2º –  Utiliza-se como recursos, para atendimento ao "caput" deste artigo, a anulação parcial e/ou total de dotações do próprio orçamento, excesso de arrecadação do exercício ou superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
                                                    § 3º –  Os Decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de 2017 deverão ter numeração própria.
                                                      Art. 8º. –  Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, até o limite previsto na Constituição Federal, para reforço de caixa.
                                                        Art. 9º. –  O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento do presente orçamento, no PPA e, na LDO, para o exercício de 2017, sempre que houver necessidade de adequação, para atender prioridades do Município, respeitando sempre o estabelecido na L.C. 101/00.
                                                          Art. 10. –  O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2017.
                                                            Art. 11. –  O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total.
                                                              Art. 12. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com base no parágrafo único do art. 8º e o art. 50 da Lei Complementar 101/2000, autorizado a compatibilizar a execução orçamentária da receita prevista e despesa fixada para o exercício de 2017, instituindo, adequando e readequando as fontes de recursos, inclusive as fontes de recursos de superavit financeiro, até os níveis exigidos pelos Órgãos de controle externo da administração pública municipal, no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, visando o melhor aproveitamento dos recursos e suas aplicações.
                                                                Art. 13. –  Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
                                                                  Art. 14. –  O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo e entidades privadas, para o desenvolvimento de programas prioritários nas diferentes áreas de sua competência, bem como, conceder ajuda financeira a entidades assistenciais e outras por meio de subvenções, auxílios e contribuições.
                                                                    § 1º –  Os convênios, subvenções, auxílios e contribuições poderão ser concedidos desde que apresentado Plano de Trabalho, contendo metas objetivas.
                                                                      § 2º –  Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como às que não tiverem suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
                                                                        Art. 15. –  Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferências financeiras para os Órgãos da Administração Indireta e para a Câmara Municipal de Vereadores de Jataí.
                                                                          Parágrafo Único –  No tocante as transferências financeiras à Câmara Municipal de Vereadores de Jataí, deverá ser obedecido o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 58/2009.
                                                                            Art. 16. –  Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.


                                                                              Diário Oficial

                                                                              Normas Relacionadas


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                                                                              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 45 de 2016
                                                                              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                                                                              Matérias Anexadas

                                                                              Emenda Modificativa nº 16 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 45/2016. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
                                                                              Emenda Modificativa nº 17 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 45/2016. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
                                                                              Emenda Modificativa nº 18 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 45/2016. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
                                                                              Emenda Modificativa nº 19 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 45/2016. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
                                                                              Emenda Modificativa nº 20 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 45/2016. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
                                                                              Emenda Modificativa nº 22 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 045, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
                                                                              Emenda Modificativa nº 23 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 045, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
                                                                              Emenda Modificativa nº 24 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 045, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
                                                                              Emenda Modificativa nº 25 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 045, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
                                                                              Emenda Modificativa nº 26 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 045, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
                                                                              Emenda Modificativa nº 27 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 045, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
                                                                              Emenda Modificativa nº 28 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 045, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
                                                                              Emenda Modificativa nº 29 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 045, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
                                                                              Emenda Modificativa nº 30 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI 045/2016, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
                                                                              Emenda Modificativa nº 31 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI 045/2016, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
                                                                              Emenda Modificativa nº 32 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI 045/2016, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
                                                                              Emenda Modificativa nº 33 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI 045/2016, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
                                                                              Emenda Modificativa nº 34 de 2016
                                                                              EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 045/2016.
                                                                              Emenda Modificativa nº 35 de 2016
                                                                              EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 045/2016. AUTORIA: VEREADOR MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DA LUZ.
                                                                              Emenda Modificativa nº 36 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI 045/2016. AUTORIA: VEREADOR MAURO BENTO FILHO / GILDENICIO FRANCISCO DOS SANTOS.
                                                                              Emenda Modificativa nº 37 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI 045/2016. AUTORIA: VEREADOR MAURO BENTO FILHO.
                                                                              Emenda Modificativa nº 38 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI 045/2016. AUTORIA: VEREADOR MAURO BENTO FILHO.
                                                                              Emenda Modificativa nº 39 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI 045/2016. AUTORIA: VEREADOR MAURO BENTO FILHO.
                                                                              Emenda Modificativa nº 40 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 045/2016, DE 23 DE AGOSTO DE 2016. "ALTERA DISPOSITIVOS NORMATIVOS NO PROJETO DE LEI EM REFERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
                                                                              Emenda Modificativa nº 41 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 045/2016, DE 23 DE AGOSTO DE 2016. "ALTERA DISPOSITIVOS NORMATIVOS NO PROJETO DE LEI EM REFERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
                                                                              Emenda Modificativa nº 42 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 045/2016, DE 23 DE AGOSTO DE 2016. "ALTERA DISPOSITIVOS NORMATIVOS NO PROJETO DE LEI EM REFERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
                                                                              Emenda Modificativa nº 43 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 045/2016, DE 23 DE AGOSTO DE 2016. "ALTERA DISPOSITIVOS NORMATIVOS NO PROJETO DE LEI EM REFERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
                                                                              Emenda Modificativa nº 45 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 045/2016, DE 23 DE AGOSTO DE 2016. "ALTERA DISPOSITIVOS NORMATIVOS NO PROJETO DE LEI EM REFERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
                                                                              Emenda Modificativa nº 46 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 045/2016, DE 23 DE AGOSTO DE 2016. "ALTERA DISPOSITIVOS NORMATIVOS NO PROJETO DE LEI EM REFERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
                                                                              Emenda Modificativa nº 47 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 045/2016, DE 23 DE AGOSTO DE 2016. "ALTERA DISPOSITIVOS NORMATIVOS NO PROJETO DE LEI EM REFERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
                                                                              Emenda Modificativa nº 49 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 045/2016, DE 23 DE AGOSTO DE 2016. "ALTERA DISPOSITIVOS NORMATIVOS NO PROJETO DE LEI EM REFERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
                                                                              Emenda Modificativa nº 50 de 2016
                                                                              EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 045/2016, DE 23 DE AGOSTO DE 2016. "ALTERA DISPOSITIVOS NORMATIVOS NO PROJETO DE LEI EM REFERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
                                                                              Sub-Emenda nº 5 de 2016
                                                                              SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº 49/2016. ALTERA DISPOSITIVOS NORMATIVOS EMENDA MODIFICATIVA EM REFERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                              PORTANTO:
                                                                              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.