Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3939 de 22 de Setembro de 2017

a A
Dá nova redação ao artigo 1° da Lei n° 1.574/1993.
    Art. 1º. –  Altera o texto do artigo 1° da Lei 1.574/1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.  –  Ficam proibidas, no município de Jataí, a inauguração e a denominação de obras públicas inacabadas e desprovidas de requisitos mínimos e indispensáveis ao regular funcionamento, tais como: água, esgoto, energia elétrica e equipamentos exigidos ao atendimento de suas atividades.
      Art. 2º. –  Os demais artigos e disposições da Lei em referência permanecem inalterados.
        Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Diário Oficial

          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 63 de 2017
          Autoria:  Carvalhinho, Kátia Carvalho, Mauro Bento Filho

          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 321/2017 (Carvalhinho, Kátia Carvalho, Mauro Bento Filho)
          Data: 11 de Setembro de 2017
          Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 63/2017, de autoria dos vereadores Kátia Carvalho, Agustinho de Carvalho Filho - Carvalhinho e Mauro Bento Filho, que: "Dá nova redação ao artigo 1° da Lei 1.574/1993". CONSTITUCIONAL / LEGAL / REGIMENTAL.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.