Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1574 de 13 de Setembro de 1993
Vigência a partir de 16 de Fevereiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 4518 de 16 de Fevereiro de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 4518 de 16 de Fevereiro de 2023
Art. 1º. – Fica proibida, no município de Jataí, a inauguração de obras do Poder Pública inacabadas e desprovidas de requisitos mínimos e indispensáveis ao regular funcionamento, tais como: água, esgoto, energia elétrica e equipamentos exigidos ao atendimento de suas atividades.
Art. 1º. – Ficam proibidas, no município de Jataí, a inauguração e a denominação de obras públicas inacabadas e desprovidas de requisitos mínimos e indispensáveis ao regular funcionamento, tais como: água, esgoto, energia elétrica e equipamentos exigidos ao atendimento de suas atividades. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3939 de 22 de Setembro de 2017.
Art. 1º. – Fica proibida, no município de Jataí, a inauguração de obras do Poder Público inacabadas e desprovidas de requisitos mínimos e indispensáveis ao regular funcionamento, tais como: água, esgoto, energia elétrica e equipamentos exigidos ao atendimento de suas atividades. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4518 de 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 2º. – O Chefe do Poder Executivo Municipal adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.