Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1574 de 13 de Setembro de 1993

a A
Vigência a partir de 16 de Fevereiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 4518 de 16 de Fevereiro de 2023
Proíbe inauguração de obras inacabadas no Município de Jataí
    Art. 1º. –  Fica proibida, no município de Jataí, a inauguração de obras do Poder Pública inacabadas e desprovidas de requisitos mínimos e indispensáveis ao regular funcionamento, tais como: água, esgoto, energia elétrica e equipamentos exigidos ao atendimento de suas atividades.
      Art. 1º. –  Ficam proibidas, no município de Jataí, a inauguração e a denominação de obras públicas inacabadas e desprovidas de requisitos mínimos e indispensáveis ao regular funcionamento, tais como: água, esgoto, energia elétrica e equipamentos exigidos ao atendimento de suas atividades. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3939 de 22 de Setembro de 2017.
        Art. 1º. –  Fica proibida, no município de Jataí, a inauguração de obras do Poder Público inacabadas e desprovidas de requisitos mínimos e indispensáveis ao regular funcionamento, tais como: água, esgoto, energia elétrica e equipamentos exigidos ao atendimento de suas atividades. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4518 de 16 de Fevereiro de 2023.
          Art. 2º. –  O Chefe do Poder Executivo Municipal adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
            Art. 3º. –  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.