Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Emenda a Lei Orgânica nº 6 de 07 de Abril de 2017
Art. 1º. – Fica acrescido ao artigo 30, da Lei Orgânica do Município, o inciso XXI, com a seguinte redação:
XXI – Os vereadores gozarão de férias anuais remuneradas com um terço a mais do subsídio.
Art. 2º. – O §2° do art.57, da Lei Orgânica do Município de Jataí, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º – O Prefeito e o Vice-Prefeito gozarão de férias anuais remuneradas com um terço a mais do subsídio, ficando a seu critério a época para usufruir do descanso.
Art. 3º. – Fica acrescido ao artigo 57, da Lei Orgânica do Município de Jataí, o §3°, com a seguinte redação:
§ 3º – O Prefeito e o Vice-Prefeito no exercício de seus mandatos terão direito a perceber anualmente o 13º salário.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. – Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para alcançar o início da 19º Legislatura.
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Proposta do Legislativo de Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2017
Autoria: Adilson de Carvalho, Carvalhinho, Gildenicio Santos, João Rosa, José Carapô, Kátia Carvalho, Major Davi Pires, Mauro Bento Filho, Thiago Maggioni
Autoria: Adilson de Carvalho, Carvalhinho, Gildenicio Santos, João Rosa, José Carapô, Kátia Carvalho, Major Davi Pires, Mauro Bento Filho, Thiago Maggioni
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.