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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Complementar nº 16 de 17 de Outubro de 2013

a A
"Acrescenta dispositivo no Código Tributário Municipal - LC n° 1.445/1990".
    Art. 1º. –  Acrescenta-se o inciso VI, no Art. 42 da Lei Complementar n° 1.445 de 27 de Dezembro de 1990 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
      VI  –  Fica isento da cobrança do IPTU, o contribuinte ou o seu cônjuge que seja proprietário de 01 (um) único imóvel residencial ou proprietário 01 (um) único terreno destinado para o mesmo fim, quando estes, se localizarem em rua não pavimentada.
      Art. 2º. –  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.