Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3600 de 04 de Setembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3943 de 03 de Outubro de 2017
Vigência a partir de 3 de Outubro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 3943 de 03 de Outubro de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 3943 de 03 de Outubro de 2017
Art. 1º. – A partir desta data a via pública denominada de Corredor Rev. James Watson, incluindo-se o seu prolongamento até o anel viário, fica denominada de Avenida Rev. James Watson.
Art. 1º. – A partir desta data a via pública denominada de Corredor dos Protestantes, incluindo-se o seu prolongamento até o anel viário, fica denominada de Avenida Rev. James Watson. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3943 de 03 de Outubro de 2017.
Art. 2º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 329/2014
(11 de Setembro de 2014)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 77 de 01 de Setembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3943 de 03 de Outubro de 2017
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 48 de 2014
Autoria: Adilson de Carvalho, Carlos Miranda, Geovaci Peres, Gildenicio Santos, João Rosa, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho, Nilton César Soró, Thiago Maggioni, Vinícius Luz
Autoria: Adilson de Carvalho, Carlos Miranda, Geovaci Peres, Gildenicio Santos, João Rosa, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho, Nilton César Soró, Thiago Maggioni, Vinícius Luz
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.