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Lei Ordinária nº 3943 de 03 de Outubro de 2017

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Dá nova redação ao artigo 1° da Lei n° 3.600/2014 e outras providências.
    Art. 1º. –  Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei nº 3.600/2014, que "Altera a classificação de via pública que menciona, e dá outras providências", que passa a vigorar com o seguinte texto:
      Art. 1º.  –  A partir desta data a via pública denominada de Corredor dos Protestantes, incluindo-se o seu prolongamento até o anel viário, fica denominada de Avenida Rev. James Watson.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


        Diário Oficial

        Normas Relacionadas


        Matéria Legislativa

        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 57/2017 (Adilson de Carvalho)
        Data: 3 de Abril de 2017
        Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 04/2017, de 02 de fevereiro de 2017, protocolo PLOL 4/2017, autoria Vereador Adilson de Carvalho, que : "Dá nova redação ao artigo 1° da Lei n° 3.600/2014 e outras providências". LEGALIDADE / REGIMENTAL.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.