Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3511 de 20 de Dezembro de 2013
Vigência a partir de 1 de Janeiro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 3649 de 19 de Dezembro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 3649 de 19 de Dezembro de 2014
"Altera a Lei Municipal nº 2.911/2009, e dá outras providências".
Art. 1º. – O artigo 15 de Lei 2.911/09 passara vigorar com seguinte forma:
VIII – Departamento Assistência Judiciária Gratuíta
Art. 2º. – O caput do artigo 29 Lei 2.911/09 27 de Fevereiro de 2.009, passará a vigorar com seguinte redação:
Art. 29. – À Secretaria de Promoção e Assistência Social através da Divisão de Promoção e Assistência Social compete coordenar, supervisionar e executar as atividades de promoção e assistência social oficiais do Município, bem como a assistência e apoio às iniciativas filantrópicas e ainda promover a assistência judiciária gratuita à população economicamente carente residente no Município em que o foro competente seja o da comarca da Jataí.
Art. 3º. – Acrescenta-se o inciso o inciso "V" ao artigo 29 da Lei 2.911/09 de Fevereiro de 2.009, com seguinte com a seguinte redação
V-1 – O Departamento de Assistência Judiciária Gratuita compete:
a) – Prestar assistência e orientação jurídica através de atendimento específico nas áreas de sua competência à população economicamente carente residente no do Municipio em que o Foro competente for a Comarca de Jataí;
b) – Postular em juízo as questões juduciais de interesse desta população, prestando toda a assistência necessária em todas as instâncias.
c) – Acompanhar os processos em todas as instâncias.
d) – Assessorar e Representar a População reconhecidamente carente em outras tarefas semelhantes desde que não envolva ou possa envolver, no pólo passivo, a Administração Pública direta e indireta do Municipio de Jataí.
Art. 4º. – Fica criado o cargo de Assessor Jurídico Social, com duas vagas, acrescentando o sexto cargo no quadro de símbolo CDS-3 da Secretaria de Promoção e Assistência Social, constante do item "I" do anexo I, da Lei Municipal nº 2.911/09.
2 –
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 02 | CDS-3 |
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 6º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 122 de 2013
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.