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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3649 de 19 de Dezembro de 2014

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"Extingue o cargo de Assessor Jurídico Social criado pela Lei Nº 3.511/13 com seu quantitativo modificado pela Lei Nº 3.591/14 e da outras providências"
    Art. 1º. –  Fica, por força desta lei, extinto o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO SOCIAL, Símbolo CDS-3, criado pela Lei Nº 3.511 de 20 de dezembro de 2013 que alterou a Lei Nº 2.911/09 com o quantitativo ampliado pelo artigo 13 da Lei nº 3.591/14.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2015.
        Art. 3º. –  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 4º da Lei n.º 3.511/13 e o artigo 13 da Lei n.º 3.591/14.
          Art. 4º.  –  Revogado
          Art. 13.  –  Revogado
          2  –  Revogado
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.