Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2733 de 28 de Junho de 2006
Art. 1º. – Fica autorizada a transformação da Área Institucional denominada A.P.M.3, situada no loteamento denominado Conjunto Rio Claro I, com 800,00 m², de forma retangular, tendo dois lados com 40,00 m e dois lados com 20,00 m perfazendo uma distância de 120,00 m, confrontando por todos os lados com a área verde denominada A.P.M.14/2, objeto do R-06-12.892, do Livro 2-ARI, fls. 18 do Serviço Registral de Imóveis e Anexos desta cidade, de uso especial em bem dominical, definidos no art. 99, incisos II e III do Código Civil.
Art. 2º. – Fica autorizado o cancelamento da destinação da área mencionada no art. 1º Supra de Posto de Saúde.
Art. 3º. – Fica autorizada a doação da área mencionada no art. 1º supra para o Ministério Público de Jataí, com a finalidade exclusiva de construção da sede própria da donatária.
Art. 4º. – A destinação da área mencionada no art. 1º supra não poderá ser alterada, sob pena de ser a mesma revertida ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 5º. – O prazo para a construção da sede do Ministério Público de Jataí é de 03 (três) anos, sob pena de ocorrer a reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 6º. – As despesas com a competente Escritura Pública de Doação correrão por conta da donatária, bem como as decorrentes de eventual reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 7º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.