Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3486 de 07 de Outubro de 2013

a A
Vigência entre 30 de Janeiro de 2014 e 16 de Julho de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 3523 de 30 de Dezembro de 2013
Cria a Direção de Mídias, o Departamento de Rádio e Departamento de TV da Câmara Municipal de Jataí e funções de confiança no Poder Legislativo.
    Art. 1º. –  Fica criada a Direção de Mídias da Câmara Municipal de Jataí.
      Art. 6º-A.  –  À Diretoria de Mídias subordinam-se
      Art. 2º. –  Observado o disposto no art.37, V, da CF/88, fica criada na Câmara Municipal de Jataí, para desempenho das atividades da Direção de Mídias, a função de confiança denominada DIRETOR DE MÍDIAS e privativa de servidor público ocupante de cargo efetivo do Poder Legislativo Municipal.
        Art. 3º. –  Ficam criados na Câmara Municipal de Jataí o Departamento de TV e o Departamento de Rádio.
          I  –  Departamento de TV
          II  –  Departamento de Rádio
          Art. 4º. –  Observado o disposto n art. 37, V, da CF/88, ficam criadas na Câmara Municipal de Jataí, para desempenho das atividades do Departamento de TV, a função de confiança denominada DIRETOR DE TV e privativa de servidor público ocupante de cargo efetivo de carreira do Poder Legislativo Municipal e, para desempenho das atividades do Departamento de Rádio, a função de confiança denominada DIRETOR DE RÁDIO e privativa de servidor público ocupante de cargo efetivo de carreira do Poder Legislativo Municipal.
            Parágrafo Único –  Os servidores efetivos, durante o exercício das funções de confiança de Diretor de TV e Diretor de Rádio, farão jus a uma gratificação fixada pela Tabela em anexo, com código GC/A-3 incidente sobre seu vencimento base.
              e)  –  Diretor de Midias
              e)  –  Diretor de Rádio
              d)  –  Diretor de TV
              Art. 5º. –  Fica extinto o Cargo comissionado de Chefe se Cerimonial da estrutura da Câmara Municipal de Jataí.
                b)  –  CARGOS DE ASSESSORAMENTO
                NOMESQUANTITATIVOSÍMBOLO
                Chefe de Gabinete1CDS-2
                Chefe do Departamento de Som1CDS-2
                Chefe de Controle Interno1CDS-2
                Chefe de Recursos Humanos1CDS-2
                Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade1CDS-2
                Chefe de Comunicação1CDS-2
                Departamento Legislativo1CDS-2
                Chefe de Processamento de Dados1CDS-2
                Chefe de Administração1CDS-2
                § 1º –  As atribuições do Chefe de Cerimonial são transformadas em Função de Confiança, exercidas exclusivamente por servidor efetivo da Câmara Municipal de Jataí.
                  § 2º –  O servidor efetivo, durante o exercício da função de confiança de Chefe de Cerimonial, fará jus a uma gratificação fixada pela Tabela em anexo, com código GC/A-2 incidente sobre seu vencimento base.
                    Art. 6º. –  A função de confiança destina-se ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento no Poder Legislativo Municipal.
                      § 1º –  O servidor designado para a função de confiança perceberá a remuneração do cargo efetivo, acrescida do valor da função para a qual foi designado.
                        § 2º –  O exercício da Função de Confiança do Poder Legislativo confere ao servidor ocupante de cargo efetivo o conjunto de atribuições e responsabilidades de direção, chefia ou assessoramento, correspondente às competências previstas na estrutura organizacional da Câmara Municipal.
                          Art. 7º. –  A denominação, a lotação, as atribuições e o valor da remuneração paga pelo exercício das Funções de Confiança são constantes do Anexo I.
                            Art. 9º. –  Fica vedada a cumulação de qualquer espécie de gratificação aos vencimentos dos servidores efetivos que ocuparem as funções de confiança previstas nesta lei, exceto as de caráter personalíssimo previstas em lei.
                              Art. 10. –  Ficam inseridos nos anexos da Lei 3.293/2012 os anexos I e II desta Lei.
                                Art. 11. –  Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2014.
                                  Anexo I
                                  (DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÕES FUNÇÃO CHEFIA/ASSESSORAMENTO)
                                    Item X
                                    ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE DIRETOR DE MÍDIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ
                                    I  –  Planejar e coordenar as atividades de comunicação do Legislativo;
                                    II  –  coordenar e supervisionar o trabalho da TV Câmara e da Rádio Câmara;
                                    III  –  promover a publicidade e a divulgação das atividades do Legislativo Municipal pelos diferentes meios de comunicação;
                                    IV  –  prover o conteúdo jornalístico do site da Câmara Municipal de Jataí na internet;
                                    V  –  definir estratégias de valorização das ações dos vereadores;
                                    VI  –  providenciar material informativo para os diversos meios de comunicação.
                                    Item XI
                                    ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE MÍDIAS DIRETOR DA TV CÂMARA
                                    I  –  Planejar e coordenar as atividades da TV Câmara;
                                    II  –  divulgar os trabalhos dos vereadores e de outras atividades desenvolvidas pelo Legislativo Municipal;
                                    III  –  colaborar na elaboração de estratégias de valorização das ações dos vereadores, além de providenciar material informativo para os diversos meios de comunicação;
                                    IV  –  elaborar a pauta e a programação diária da TV Câmara; apresentar os programas da TV Câmara.
                                    Item XII
                                    ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DA RÁDIO CÂMARA
                                    I  –  Planejar e coordenar as atividades da Rádio Câmara;
                                    II  –  divulgar os trabalhos dos vereadores e de outras atividades pelo Legislativo Municipal;
                                    III  –  colaborar na elaboração de estratégias de valorização das ações dos vereadores, além de providenciar material informativo para os diversos meios de comunicação;
                                    IV  –  elaborar a pauta e a programação diária da Rádio Câmara;
                                    V  –  apresentar e/ou dirigir os programas da Rádio Câmara.
                                    Item XIII
                                    ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CHEFIA DE DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ
                                    I  –  Zelar pela observância das normas do Cerimonial Público nas solenidades da Poder Legislativo Municipal;
                                    II  –  Organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades que se realizarem no prédio da Câmara Municipal;
                                    III  –  Articular com a Assessoria de Comunicação para as solenidades da Câmara;
                                    IV  –  Definir com a aprovação do Presidente, a configuração das solenidades e dos eventos de que ele venha a participar, articulando-se a respeito com as autoridades federais, estaduais e municipais;
                                    V  –  Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
                                    II  –  TABELA VALORES GRATIFICAÇÃO CHEFIA ASSESSORAMENTO - GC/A
                                    GC/A - 1R$ 3.000,00
                                    GC/A - 2 R$ 2.750,00
                                    GC/A - 3 R$ 2.500,00
                                    GC/A - 4 R$ 2.250,00
                                    GC/A - 5 R$ 2.000,00
                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.