Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3354 de 19 de Novembro de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3434 de 27 de Junho de 2013
Vigência a partir de 27 de Junho de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 3434 de 27 de Junho de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 3434 de 27 de Junho de 2013
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder o pagamento aos Policiais Militares, beneficiários do sistema "Banco de Horas" diretamente na conta ao "I Conselho comunitário de Segurança e Direitos Humanos de Jataí" (CONSEG).
Parágrafo Único – Aplica-se os benefícios do Caput deste artigo aos Policiais Civis, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de Banco de Horas, aos Policiais Civis da 14º Região, que prestarem serviços no Município de Jataí. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3434 de 27 de Junho de 2013.
Art. 2º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o I Conselho Comunitário de Segurança e Direitos Humanos de Jataí (CONSEG), visando viabilizar os pagamentos autorizados no artigo 1º desta Lei.
Parágrafo Único – Eventuais omissões poderão ser normatizados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3434 de 27 de Junho de 2013
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 71 de 2012
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.