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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3354 de 19 de Novembro de 2012

a A
Vigência a partir de 27 de Junho de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 3434 de 27 de Junho de 2013
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer pagamento do Banco de Horas da PM Jataí, diretamente na conta do "I Conselho comunitário de Segurança e Direitos Humanos de Jataí" (CONSEG), e firmar o respectivo Convênio, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder o pagamento aos Policiais Militares, beneficiários do sistema "Banco de Horas" diretamente na conta ao "I Conselho comunitário de Segurança e Direitos Humanos de Jataí" (CONSEG).
      Parágrafo Único –  Aplica-se os benefícios do Caput deste artigo aos Policiais Civis, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de Banco de Horas, aos Policiais Civis da 14º Região, que prestarem serviços no Município de Jataí. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3434 de 27 de Junho de 2013.
        Art. 2º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o I Conselho Comunitário de Segurança e Direitos Humanos de Jataí (CONSEG), visando viabilizar os pagamentos autorizados no artigo 1º desta Lei.
          Parágrafo Único –  Eventuais omissões poderão ser normatizados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
            Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 71 de 2012
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.