Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3261 de 15 de Dezembro de 2011

a A
Vigência entre 15 de Dezembro de 2011 e 11 de Dezembro de 2012.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alugar área para Faculdade de Medicina e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alugar e firmar contrato de locação de imóvel de propriedade da empresa Imobiliária Dinâmica Ltda, sediada na Avenida Goiás, 1.187, centro nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.319.182/0001-70, ao preço de R$. 10.000,00 (dez mil reais) por mês, para sediar a Faculdade de Medicina em Jataí, que será implantada pela empresa CENTRO DE ENSINO SUPERIOR REZENDE & POTRICH LTDA.
      Art. 2º. –  A área locada é de 2.500 metros quadrados e o prazo da locação será de 02 anos, equivalente aos dois primeiros anos de implantação e funcionamento da Faculdade de Medicina.
        Parágrafo Único –  O preço do aluguel pactuado não sofrerá reajuste durante os dois anos previstos.
          Art. 3º. –  As despesas decorrentes desta locação será suportada na dotação orçamentária 12.364.1241.2.039 - 3.3.90.39.00
            Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 108 de 2011
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 4/2011 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
              Data: 5 de Dezembro de 2011
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.