Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3261 de 15 de Dezembro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3363 de 12 de Dezembro de 2012
Vigência entre 15 de Dezembro de 2011 e 11 de Dezembro de 2012.
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alugar e firmar contrato de locação de imóvel de propriedade da empresa Imobiliária Dinâmica Ltda, sediada na Avenida Goiás, 1.187, centro nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.319.182/0001-70, ao preço de R$. 10.000,00 (dez mil reais) por mês, para sediar a Faculdade de Medicina em Jataí, que será implantada pela empresa CENTRO DE ENSINO SUPERIOR REZENDE & POTRICH LTDA.
Art. 2º. – A área locada é de 2.500 metros quadrados e o prazo da locação será de 02 anos, equivalente aos dois primeiros anos de implantação e funcionamento da Faculdade de Medicina.
Parágrafo Único – O preço do aluguel pactuado não sofrerá reajuste durante os dois anos previstos.
Art. 3º. – As despesas decorrentes desta locação será suportada na dotação orçamentária 12.364.1241.2.039 - 3.3.90.39.00
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3363 de 12 de Dezembro de 2012
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 108 de 2011
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 4/2011 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
Data: 5 de Dezembro de 2011
Data: 5 de Dezembro de 2011
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.