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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3363 de 12 de Dezembro de 2012

a A
Altera o art. 1º da Lei 3.261/2011 e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O art. 1º, da Lei Municipal n.º 3.261/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.  –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alugar e firmar contrato de locação de imóvel de propriedade da empresa Imobiliária Dinâmica Ltda, sediada na Avenida Goiás, 1.187, centro nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.319.182/0001-70, ao preço de R$. 10.000,00 (dez mil reais) por mês, para sediar a Faculdade de Medicina em Jataí, que será implantada pela empresa CENTRO DE ENSINO SUPERIOR REZE & POTRI LTDA ME. CNPJ n.º 15.151.773/0001-46, sediada na Avenida Vovô DANIEL, n.º 260, Vila Sofia, nesta cidade de Jataí
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Normas Relacionadas


        Matéria Legislativa

        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 78 de 2012
        Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.