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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2889 de 17 de Setembro de 2008

a A
Fixa nos termos do inciso VI, alínea c do art. 29 e art. 29-A da Constituição Federal c/c o art. 68, parágrafo 3º da Constituição Estadual, os subsídios dos Vereadores Municipais para a legislatura subseqüente.
    Art. 1º. –  O subsídio dos Vereadores fica fixado em R$ 4.953,62 (quatro mil, novecentos e cinqüenta e três reais e sessenta e dois centavos).
      Art. 1º.  –  Revogado
      Art. 2º. –  Fica fixada em 50% (cinqüenta por cento) dos subsídios dos demais vereadores, a parcela indenizatória ao Presidente da Câmara Municipal.
        Art. 2º.  –  Revogado
        Parágrafo Único  –  Revogado
        Parágrafo Único –  É vedado o pagamento das verbas provenientes de ajuda de custo para início e término das sessões legislativas previstas para os Deputados Federais e Estaduais.
          Art. 3º. –  Fica assegurada a percepção do décimo terceiro salário e a revisão geral anual, ao subsídio dos vereadores, mediante lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
            Art. 3º.  –  Revogado
            Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.