Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2967 de 01 de Julho de 2009

a A
Vigência entre 1 de Julho de 2009 e 26 de Outubro de 2023.
Concede isenção de impostos a taxas Municipais às Construtoras que executarem obras do Programa Minha Casa, Minha Vida e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Ficam isentas do pagamento de impostos e taxas, no município de Jataí, as empresas construtoras que executarem obras do Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal.
      Art. 2º. –  A isenção fiscal será relativa à incidência dos seguintes tributos:
        I –  Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivus (ITBI), especificamente e exclusivamente, sobre as transmissões de propriedade imobiliária que vierem integrar o Programa;
          II –  Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU durante a fase de construção;
            III –  Imposto sobre Prestação de Serviços de qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa;
              IV –  Taxas de Análise e Aprovação de Projeto;
                V –  Taxa de Habite-se.
                  Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.