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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3139 de 25 de Março de 2011

a A
Vigência entre 1 de Março de 2011 e 19 de Outubro de 2015.
Concessão de revisão geral anual, nos termos do art. 37, X, da CF/88 e Lei Municipal nº 2.918/09, aos servidores públicos políticos do Municipio de Jataí.
    Art. 1º. –  Fica os vencimentos dos servidores públicos bem como os subsídios dos agentes políticos do Município de Jataí, reajustados em 6,19% (seis vírgula dezenove ) por cento, a título de revisão geral anual, medido pelo INPC apurado no período de março de 01 de Março de 2010 a 28 de Fevereiro de 2011, e mais 0,68% (zero vírgula sessenta e oito porcento),de aumento real, para atingir o índice de aumento do salário mínimo, totalizando 6,87% (seis vírgula oitenta e sete porcento).
      § 1º –  A revisão prevista neste artigo não se aplica aos servidores municipais, efetivos ou comissionados, que tiveram seus vencimentos reajustados de acordo com o reajuste do salário mínimos.
        § 2º –  Aos servidores que tiveram seus vencimentos reajustados pelo salário mínimo mas em percentual inferior ao previsto no Caput deste artigo, fará jus apenas à diferença entre o percentual recebido e o ora concedido.
          Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março do corrente ano de 2011, revogadas as disposições em contrário.


            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 29 de 2011
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.